Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Lavrador, João Guilherme Vertuan |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-212807/
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Resumo: |
A evolução dos paradigmas de Estado e da própria sociedade gera impactos sobre o entendimento acerca do direito de acesso à justiça. Ao se traçar uma evolução histórica a respeito do tema, evidencia-se a superação do entendimento de que esse direito estaria limitado ao mero ingresso no Poder Judiciário, razão pela qual atualmente compreende-se o acesso à justiça como direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa. Essa moderna visão serve como fundamento para a adoção dos mecanismos alternativos de solução de disputas, dentre os quais a mediação. O acesso à justiça, a mediação e o conflito são os elementos centrais da tese. No presente trabalho, além de demonstrar a evolução do conceito de acesso à justiça, analisou-se esse direito através da perspectiva do próprio conflito, seja nos estágios anteriores à disputa (ou seja, à submissão do conflito a um mecanismo de solução de disputas), seja após a escolha da mediação como mecanismo de solução. Nesse contexto, alterando-se o foco para os consumidores da justiça e para o conflito, os impactos gerados pela mediação devem ser avaliados, especialmente para se verificar se de fato constitui um mecanismo apto a proporcionar acesso à justiça para as partes. Após a abordagem teórica, em pesquisa empírica realizada no Projeto Cantareira de Mediação, foi analisada a percepção e a satisfação dos usuários com a prática mediativa. Verificou-se uma ampla satisfação das partes com a mediação e com os resultados obtidos, um alto índice de cumprimento de acordos celebrados, uma mediana taxa de reconciliação e preservação do relacionamento entre as partes, e uma mediana taxa de percepção de transformações dos indivíduos. Conclui-se a partir das considerações teóricas e empíricas que a mediação, para proporcionar acesso à justiça, exige o emprego de técnicas adequadas e a análise da solução dada para cada caso concreto, pois uma mediação de baixa qualidade não tem o condão de proporcionar justiça e pacificação social (seja através de acordos, seja através de transformações dos indivíduos). |