Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Martins, Márcia Cristina Mileski |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9057
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Resumo: |
Resumo: A Resolução n 125/21 e o Código de Processo Civil de 215 incentivam a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos, propagando a cultura da paz e a diminuição da litigiosidade, a fim de que a justiça seja entregue com eficiência, efetividade e no menor tempo possível Aliada a isso, vê-se a constante evolução da família, nas últimas décadas, culminando no reconhecimento da família multiparental pelo Supremo Tribunal Federal, em 216, o que trouxe inúmeras dúvidas acerca dos efeitos dessa decisão no âmbito familiar e das sucessões, além de inúmeros conflitos que clamam por uma solução justa e eficaz Dessa forma, imprescindível a análise da mediação e a possibilidade da sua utilização como meio consensual de solução desses conflitos na multiparentalidade tanto no Direito de Família quanto no Direito das Sucessões Para tanto, utiliza-se o método dedutivo cuja pesquisa conta com a revisão bibliográfica da legislação, doutrina, jurisprudência e artigos científicos, além das estimativas apresentadas pelo CNJ em seu relatório “Justiça em Números” A partir dessas concepções, verifica-se que a mediação se constitui no meio adequado e eficaz para a solução dos conflitos familiares, demonstrando-se que se trata de instrumento facilitador do acesso à justiça, de forma eficaz e efetiva, seja no âmbito judicial quanto no extrajudicial, principalmente nas questões envolvendo a multiparentalidade |