Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Groff, Fábio de Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13122010-160122/
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Resumo: |
Dentre os personagens históricos ligados à execução, o curator bonorum é talvez o mais desconhecido, ou o menos estudado. Mas esse aparente \"desinteresse\" acerca da figura é incompatível com sua importância. Diversos são os textos doutrinários que apontam o curator como o antecessor histórico do síndico da falência, no direito anterior, e, nos dias atuais, do administrador judicial. No presente trabalho, apresenta-se a trajetória do curator bonorum e a influência que a curadoria teve no desenvolvimento dos meios de execução. Abordam-se, nesse sentido, a visão peculiar do romano sobre seu patrimônio, a importância da formação dos fundos de propriedade e os antecedentes da execução patrimonial. Demonstra-se também que o procedimento da bonorum venditio, costumeiramente ligado ao período clássico do direito romano, não foi exatamente substituído pela bonorum distractio, pois esta fazia, de certa forma, parte daquela. Com isso se procura comprovar que a atuação do curator, especialmente a que tinha por fim evitar a ruína do devedor, modificou os rumos da execução e do concurso de credores, inclusive de como se os conhecem ainda hoje. Em proposição aparentemente inédita, demonstrar-se-á que a mudança de enfoque dos modelos executivos posteriores às implicações de cunho fisico contra a pessoa, pelos quais se deixou de buscar a totalidade do patrimônio e se passou a preferir a alienação apenas de quanto fosse necessário ao pagamento do débito, está intrinsecamente ligada à atuação do curador do patrimônio. o trabalho se divide em três partes: na primeira, analisa-se o momento histórico da suposta origem do curator bonorum e os primórdios da execução patrimonial; na segunda, o âmbito de atuação e as características do curador; por fim, na terceira e última parte, estuda-se a evolução da figura até o âmbito do Direito Justinianeu. Apresenta-se, também, em apêndice, singela contribuição ao direito moderno. |