Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Whitaker, Christiane |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47133/tde-12122018-163008/
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Resumo: |
A infração, o infrator e suas relações são os temas centrais de investigação desta tese, particularizados a partir do judiciário, seus trâmites e funções operacionais, sob enfoque da Psicanálise. A responsabilização é o veio que mantém as discussões numa univocidade necessária à edificação dos argumentos aqui depositados. A perspectiva do enfrentamento da questão, o liame infração e infrator, se estabelece sobre as bases do campo subjetivo, tomado como soberano e determinante. O Sujeito no sentido psicanalítico do termo, enquanto sujeito do desejo, do inconsciente, se faz absolutamente responsável por seus atos. É na relação com o Outro social que a participação do jovem e sua inserção no circuito infracional passa a ser entendida. O trabalho se divide em duas grandes partes: institucional e clínica A primeira grande questão que esta tese traz à luz é referida a um fenômeno dúbio e de difícil discernimento, uma vez que entranhado no campo institucional. Aqui adquiriu o estatuto de (des)patologização. Esse fenômeno em seu sentido positivado é conexo com a patologização. Trata-se de um acontecimento movido pela engrenagem do judiciário que objetivando particularizar os jovens, demanda do saber especializado PSI - um discurso não só analítico (de análise) do contexto psicológico, mas também preditivo (inclui-se aí periculosidade e afins), e que acabou por alavancar uma ordenação compulsiva de realizações infindáveis de laudos e perícias psicológicas e psiquiátricas. Aqui reside a ambigüidade: na tentativa de despatologizar, patologizase. Essa constatação subsidia a introdução da questão da sobreposição dos critérios médicos e psicológicos aos da justiça. Por outro lado, a despeito das inserções dos jovens na via criminal, a escuta clínica permitiu entrever uma real distância da Perversão, enquanto estrutura clínica da teoria psicanalítica, para uma maioria. E, partindo daí, em direção à especificidade da Psicanálise desenvolve-se a discussão sobre a responsabilização e subjetividade. Além de se estabelecer a passagem dos móbeis sociais para a causa subjetiva, enfrenta-se a questão da adolescência e sua relação com a responsabilização que é co-extensiva ao debate de inimputabilidade e imputabilidade, desenvolvidas ao final do trabalho. A parte clínica introduz a questão da inserção dos jovens à cultura infracional. Trata-se de um ideal a ser atingido, enquanto inscrição lógica de reconhecimento simbólico, a partir de uma posição fálica garantida pela insígnia do ser do mundo do crime. Em contigüidade a essa posição articula-se aquilo que nomeamos de fraturas constituídas nos processos de subjetivação que os remetem para além dos ideais familiares, como forma de responder aos vácuos aí constituídos, em que o estado de anomia e tomadas de risco de vida são efeitos. O trabalho se encaminha a uma discussão final, bastante particularizada pela Psicanálise, que incide sobre um ponto crucial: a responsabilização. Esse conceito que admite acepções no Direito e na Psicanálise, é aqui elevado a conseqüências radicais, naquilo que diz respeito a uma possível interlocução entre essas duas disciplinas. Assim o enlace, infração e infrator, é enfrentado a partir das noções de ato, culpa, responsabilização e sanção, numa articulação às discussões desenvolvidas anteriormente, sejam elas institucionais ou clínica |