Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Lago, Ivan Jacopetti do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02032015-153942/
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Resumo: |
A formação territorial do Brasil foi marcada por duas grandes características: a grande extensão das propriedades e a indefinição quanto aos seus limites. Se em um primeiro momento a sua aquisição se dava por concessões feitas pela Coroa Portuguesa, ou pela simples ocupação, com o passar do tempo também surgiram vendas entre os próprios particulares. Com estas características, uma questão inevitável surge já no final do século XIX na doutrina e jurisprudência brasileiras: havendo divergência entre a área tratada e a efetivamente apurada, a quem cabe a responsabilidade? O primeiro problema é o do direito aplicável: Ordenações ou Direito Subsidiário? E, neste último caso, qual seria o direito? Os Códigos Civis de 1916 e de 2002 trouxeram em seu bojo artigos tratando especificamente da questão. Contudo, permaneceram dúvidas, em especial quanto à natureza da proteção concedida às partes chave de todo o sistema. O presente trabalho pretende demonstrar, com base em subsídios históricos, que a solução tradicionalmente adotada a cisão das vendas entre ad corpus e ad mensuram é inadequada, propondo um outro modo, resgatado do passado, de se compreender o tema. |