O tratamento jurídico da venda de imóvel com divergência de área na evolução do direito brasileiro: venda ad corpus  e ad mensuram

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Lago, Ivan Jacopetti do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02032015-153942/
Resumo: A formação territorial do Brasil foi marcada por duas grandes características: a grande extensão das propriedades e a indefinição quanto aos seus limites. Se em um primeiro momento a sua aquisição se dava por concessões feitas pela Coroa Portuguesa, ou pela simples ocupação, com o passar do tempo também surgiram vendas entre os próprios particulares. Com estas características, uma questão inevitável surge já no final do século XIX na doutrina e jurisprudência brasileiras: havendo divergência entre a área tratada e a efetivamente apurada, a quem cabe a responsabilidade? O primeiro problema é o do direito aplicável: Ordenações ou Direito Subsidiário? E, neste último caso, qual seria o direito? Os Códigos Civis de 1916 e de 2002 trouxeram em seu bojo artigos tratando especificamente da questão. Contudo, permaneceram dúvidas, em especial quanto à natureza da proteção concedida às partes chave de todo o sistema. O presente trabalho pretende demonstrar, com base em subsídios históricos, que a solução tradicionalmente adotada a cisão das vendas entre ad corpus e ad mensuram é inadequada, propondo um outro modo, resgatado do passado, de se compreender o tema.