Movimentos Identitários e Direito Penal: as demandas dos movimentos negro, feminista e LGBT+ e a crítica marxista do direito penal.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Diniz, Bruna Rachel de Paula
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-23052024-174559/
Resumo: As demandas por criminalização de violências praticadas em razão da identidade decorrem dos anseios de movimentos sociais que buscam no direito penal ferramentas para sua proteção e punição de seus agressores. Essa escolha pela tutela penal fez com que os movimentos feminista, negro e LGBT+ fossem compreendidos como atores especialmente punitivos, parte de uma esquerda punitiva ou, mais recentemente de movimentos carcerários. Frente a isso, esse trabalho investiga a pertinência dessa assunção recorrente de que as lutas socais em torno do gênero, raça e sexualidades dissidentes seriam ingenuamente inclinadas à defesa da tutela de seus interesses pelo sistema de justiça criminal. Escolhido o materialismo histórico-dialético como método, compreende-se que a formação de identidades socialmente inferiorizadas é uma decorrência de relações de poder desiguais que envolvem a dimensão produtiva e não somente elementos culturais. Com essa mesma lente teórica, é analisada a tutela penal a partir da crítica marxista do direito demonstrando que mesmo na forma do garantismo penal ele ainda conserva a forma capitalista de troca de equivalentes e não promove atenção autêntica às necessidades das vítimas. Trazidas as contribuições abolicionistas, são reforçados os argumentos de que o sistema de justiça criminal não tem as ferramentas para atender vítimas concretas ou prevenir novos delitos futuros. Na sequência, é enfrentada a tese da virada punitiva neoliberal para a inclusão das demandas por criminalização de cunho identitário, rejeitando-a como grande chave explicativa para compreensão do histórico da punição no Brasil e dos Movimentos analisados neste trabalho. Confirmando esta conclusão apresenta-se a complexa trajetória dos movimentos negro, feminista e LGBT+ na sua relação com o direito penal, organizada a partir de três paradigmas: o paradigma da ausência de discussões sobre criminalização; o paradigma da demanda por criminalização ainda inda inexistente e o paradigma da tutela penal identitária. A reconstrução dos posicionamentos verificados em cada um deles permitiu compreender que não há uma virada punitiva ao final dos anos 1980, mas um espectro de posicionamentos em disputa no interior dos Movimentos desde a década de 1930, que vão de traços punitivistas plenamente crentes na proteção penal, passam por propostas que integram a necessidade de respeito aos limites do direito penal e buscam aprimorar suas instituições e terminam em defesas próximas do abolicionismo penal. Com isso, reforça-se a necessidade de uma crítica à forma do direito penal (e não somente ao seu conteúdo) e das limitações a ele inerentes, mesmo quando consegue incluir mulheres, negros e pessoas inseridas nas identidades LGBT+ dentre seu rol de vítimas perfeitas.