A formação do juízo sobre os fatos na decisão judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Neiva, Carlos Magno de Abreu
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102012-161906/
Resumo: A tese tem por objetivo investigar como se forma o juízo sobre os fatos na decisão judicial. Parte-se do pressuposto de que um juízo verdadeiro sobre os fatos é condição necessária, ainda que não suficiente por si só, para a justiça da decisão. A estratégia adotada é estudar o processo de conhecimento ao longo do qual se forma o juízo sobre os fatos. Inicia-se a exposição afirmando-se que são objeto de julgamento, e, portanto, do processo de conhecimento, ações humanas, as quais são sempre singulares, irrepetíveis e praticadas no passado. Sustenta-se que as ações só podem ser apreendidas adequadamente quando se consideram todos os aspectos que a caracterizam, a saber: que a ação tem como causa um agente, que é praticada com base em motivos e com determinada intenção e que é praticada em circunstâncias que, em sua totalidade, só dizem respeito a cada ação particular. Definido o objeto, passa-se ao primeiro aspecto relativo ao sujeito do conhecimento: a análise da repercussão dos dois tipos clássicos de raciocínio decisório judicial sobre a apreensão das ações particulares do caso. Conclui-se que o raciocínio analógico favorece uma apreensão das ações ampliada em relação ao raciocínio subsuntivo. O raciocínio subsuntivo, por sua vez, inibe, mas não é incompatível, com essa apreensão ampla. O trabalho retorna ao objeto de conhecimento, desta feita para analisar o que se oferece ao conhecimento do juiz para obter informações sobre as ações humanas que serão julgadas. Conclui-se que esses elementos ou são evidências, sobre as quais o juiz realiza inferências, ou presunções, que ele aplica. Evidências e presunções contribuem de forma variada para a satisfação de critérios de verdade. A tese se encerra com um retorno ao sujeito do conhecimento judicial: a análise dos dois modos de ajuizar as informações obtidas mediante inferências obtidas das evidências e os resultados das aplicações de presunções. Pelo método de resposta a questões feitas com base na regra de Direito que se supõe aplicável é possível resolver o caso nos termos dessa mesma regra de Direito, mas com um possível déficit de verdade, pois ficam de fora do juízo os aspectos das ações não contemplados pelas questões formuladas. Pelo método narrativo, os fatos são expostos em toda sua amplitude, o que atende mais satisfatoriamente à pretensão de verdade que lhe é inerente. O método narrativo não é incompatível com o método de questões, mas o completa e serve de teste à verdade das respostas.