Resumo: |
À medida que o desenvolvimento agrícola, urbano e industrial avançou sobre o território, a paisagem natural foi transformada, comprometendo a funcionalidade dos ecossistemas. No estado de São Paulo, especialmente a partir do início do século XX, foram direcionadas políticas públicas para o estabelecimento de áreas protegidas e, de forma inovadora, o estado foi pioneiro ao estabelecer sua política de parques e florestas estaduais, em 1962. Em âmbito federal, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza foi estabelecido em 2000, com a sistematização de diversas categorias de áreas protegidas há muito consagradas em um único arcabouço normativo. Em São Paulo, o Sistema Estadual de Florestas (SIEFLOR) é constituído por unidades de conservação e outras 35 áreas protegidas, desapropriadas entre 1920 e 1970 para desenvolvimento de pesquisas e reflorestamento, designadas como estações experimentais, florestas, hortos e viveiros florestais. Tendo como objetivo avaliar o nível de proteção jurídico-ecológica dessas 35 áreas integrantes do Anexo II do SIEFLOR, a partir da gênese e do histórico de criação das áreas protegidas, foi estabelecida a correspondência da Lei de Parques e Florestas estaduais com o SNUC. Foram encontradas evidências de que 32 das áreas estudadas se constituem em UC na categoria floresta estadual. Os serviços ecossistêmicos fornecidos pelas áreas protegidas foram estimados em US$ 180,72 milhões/ano, com evidências de sua importância enquanto living labs e implicações para a conservação da biodiversidade e para o desenvolvimento humano e o progresso científico. |
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