Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Campos, Ana Luiza Garcia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15032021-172112/
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Resumo: |
As primeiras regras e sanções nacionais envolvendo a exploração de florestas e o uso do solo foram editadas ainda no período colonial (1500-1822). Já o primeiro Código Florestal Brasileiro formal começou a ganhar corpo a partir de 1934, quando foi estabelecido que imóveis rurais mantivessem parcelas de vegetação nativa para garantir um suprimento de carvão e de lenha - combustíveis indispensáveis à economia da época. Novas leis e decretos foram editados entre 1965 e 2012, sempre protegendo parcelas de vegetação nativa em propriedades e posses rurais. Nesse período, foram consolidados os instrumentos da Reserva Legal (RL) e da Área de Preservação Permanente (APP). Com a Constituição Federal de 1988, deixou de ser competência exclusiva do Governo Federal legislar sobre a manutenção da vegetação nativa em propriedades e posses rurais. Desde então, os estados, em especial, podem estabelecer regras próprias, desde que em consonância com normativa nacional. Embora a legislação carecesse da devida aplicação durante anos, as restrições ao desmatamento cresceram em meados da década de 90, até que em 2004 foi estruturado um plano de ação federal de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e em 2008 foi editado o Decreto nº. 6514/08 que tipifica infrações administrativas relacionadas a essas áreas. Após intenso embate público e político, a reforma do Código Florestal foi aprovada no Congresso Nacional e publicada em maio de 2012. Embora controversa, a Lei nº. 12.651 é hoje o principal instrumento regulador sobre a conservação e uso de vegetação natural em áreas privadas no Brasil. Ocorre que com o advento do novo código, esses áreas sofreram significativas modificações quanto à possibilidade de utilização de instrumentos para sua implantação. Dito de outro forma, se antes havia uma predominância de instrumentos de comando e controle para sua implementação, atualmente existe a possibilidade de utilização combinada de instrumentos de comando e controle com instrumentos de incentivo positivo (policymix) destinados a auxiliar a instituição, recuperação e manutenção das áreas de RL e APP. Nesse sentido, o objetivo da presente tese é analisar a inserção desses instrumentos, seu regime jurídico e sua eficácia. |