Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Silva, Diego Vega Possebon da |
Orientador(a): |
Leuzinger, Márcia Dieguez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12010
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Resumo: |
O Código Florestal de 2012 positivou várias hipóteses de uso das APPs e RLs (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais) ao mesmo tempo em que a legislação ambiental impõe o dever de conservação desses mesmos espaços. Surge, então, uma colisão que pode ser atenuada por meio de políticas públicas ambientais que objetivem mitigar o conflito entre o uso e a conservação das APPs e RLs. A heterogeneidade do universo rural e as suas vicissitudes fazem com que o conflito assuma características ainda mais diversificadas. Por outro lado, para que se entendam os limites de uso e da conservação é preciso ter mais conhecimento sobre o meio ambiente natural e, mais precisamente, informação ambiental para entender os limites do uso da natureza. A decisão passa pelo entendimento dos serviços ecossistêmicos, os quais devem ser considerados tanto para caracterizar uma área como ambientalmente saudável (conservada), como para balizar os procedimentos de restauração e recomposição florestal. Todavia, a informação ambiental é escassa. Nesse cenário de conflito, foram procuradas políticas públicas federais de âmbito nacional que objetivassem reduzir o choque entre o direito de uso e o dever de conservação de APPs e RLs. Antes da comparação, foi necessário definir um conceito paradigma do que fosse política pública. A partir do estabelecimento desse conceito, foram encontradas algumas iniciativas que não se encaixaram perfeitamente no parâmetro adotado de política pública. Mesmo assim, foi possível detectar nessas iniciativas vários problemas e soluções que serviram para constituir um rol de elementos relevantes que podem constar em futuras políticas públicas ambientais conciliatórias em APPs e RLs. Finalmente, para impulsionar e potencializar ainda mais a conciliação, foram propostos quatro elementos estratégicos de política pública ambiental para trabalhar lacunas relevantes na inexistente política nacional. |