Análise das limitações do direito na solução de conflitos ambientais: a aplicação de sistemas de informações geográficas a processos judiciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Rocha, Renata Rodrigues de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Manejo Florestal; Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Silvicultura; Tecnologia e Utilização de
Mestrado em Ciência Florestal
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/3003
Resumo: Há um hiato entre a existência da lei ambiental que se deve, principalmente, à sua rigidez exacerbada e ao fato de ser considerada um entrave ao desenvolvimento econômico. As Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Florestal Legal (RFL) são institutos criados pelo Direito Ambiental que limitam a exploração econômica em propriedades rurais sem que haja indenização. Ambas estão presentes no Código Florestal Brasileiro e na Lei Florestal de Minas Gerais. Diante da repartição constitucional de competências legislativas, em que os estados concorrem com a União para legislar sobre o tema, procurou-se analisar, a partir do princípio constitucional da predominância do interesse, as adequações feitas pelo legislador mineiro às características ambientais estaduais dos preceitos legais federais, buscando vislumbrar inovações ou incoerências. Concluiu-se que o Código Florestal apresenta normas bastante específicas, o que faz com que a lei estadual seja uma cópia fiel de seu texto em muitos momentos. Concluiu-se, ainda, que a Lei Florestal de Minas Gerais é menos rígida que a lei federal ao suavizar as restrições sobre as propriedades de relevo marcadamente acidentado, sobrepondo interesse particular ao público, ferindo, deste modo, princípio constitucional. Concluiu-se também que a soma das áreas de APP e RFL podem apresentar sérias limitações à exploração econômica da propriedade, o que, em última análise, pode enfraquecer o agronegócio mineiro. Noutra análise, atentou-se para o fato de que a falta de ferramentas científicas que tragam aos gabinetes dos juízes um olhar mais acertado sobre os conflitos ambientais in loco também tem contribuído para a fragilidade da aplicação do Direito Ambiental. Por isso, procurou-se analisar, em um ambiente de Sistemas de Informações Geográficas, a necessidade de incorporar à prática jurídica ambiental um instrumento capaz de precisar informações acerca da localização de empreendimentos, áreas protegidas, limites de áreas florestais, comerciais ou não, para que o Direito possa robustecer as soluções de conflitos que impliquem em conhecimentos que lhe são alheios. Para demonstrar esta necessidade, foi feito um estudo de caso de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Em síntese, o Ministério Público alega que um empreendimento destinado à exploração da silvicultura, com área de 400 hectares, foi instalado a cerca de 3 km dos limites do Parque Estadual da Serra do Cabral, localizado em Buenópolis, Minas Gerais, e que, para a implantação do empreendimento, obteve do IEF autorizações para intervir na zona de amortecimento do Parque que não foram precedidas de estudos de impacto ambiental. Neste processo, o ponto controverso entre as partes é a localização do empreendimento em relação ao Parque Estadual da Serra do Cabral, o que não foi esclarecido nos autos. Através da interpretação da legislação pertinente ao caso em estudo e do uso de mapas da região, gerou-se um modelo digital de elevação da localização da área com Autorização de Funcionamento (AF) e dos limites da fazenda. Ao final, analisou-se a necessidade ou não da aplicação prática dos sistemas de informações geográficas em processos judiciais ambientais. Concluiu-se que o uso de Sistemas de Informações Geográficas contribuiu para a busca da segurança jurídica, porém o texto legal em questão não contém as informações precisas e necessárias à sua utilização.