Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Giacomolli, Gabriela Silveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-010723/
|
Resumo: |
Em meados dos anos 50, diante do crescimento dos problemas ambientais, surgem as primeiras linhas de pensamento econômico quanto à questão e diversos países passam a criar políticas públicas internas a fim de garantir a salvaguarda do meio ambiente. No Brasil não foi diferente. Foi instituído um sistema jurídico-ambiental infraconstitucional de responsabilidade em matéria ambiental, que estabelece a imputação de responsabilidade em três esferas diversas e independes em matéria de degradação ambiental: civil, administrativa e criminal. Em todas essas esferas existe o objetivo de reparar o dano ambiental, que poderá ocorrer pelo retorno do meio ambiente ao status anterior ao dano ou, na sua impossibilidade, o pagamento de indenização em dinheiro. Ou seja, a reparação monetária pelos danos ambientais ocasionados. Contudo, a definição do quantum debeatur, isto é, do valor para a reparação do dano ambiental encontrará barreiras na sua dificuldade de valoração econômica. Por essa razão, a partir de um descritivo das linhas de pensamento econômico existentes na Economia Ambiental e Ecológica, buscou-se identificar as técnicas e métodos existentes de valoração econômica ambiental. Será possível notar que há efetivamente uma quantidade significativa de métodos aplicáveis. Feito isso, foi realizado um levantamento dos métodos econômicos existentes e aplicáveis no Brasil pelas autoridades ambientais. Na ocasião, foi possível identificar que, embora a matéria de valoração ainda seja incipiente em âmbito nacional, alguns estados possuem regulamentações próprias que, inclusive, em grande parte dialogam com os métodos de valoração existentes na Economia Ambiental, mas que ainda carecem de regulamentação uníssona em âmbito nacional. |