Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Douglas Schauerhuber |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-03012024-123538/
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a utilização da teoria dos processos estruturais para o enfrentamento de litígios estruturais relacionados ao sistema carcerário brasileiro. Inicialmente se avalia a origem nas structural injunctions no direito americano, apontando o desenvolvimento da teoria na América Latina a partir desta origem comum. Nesta etapa são estudadas as experiências da Argentina e da Colômbia até a chegada da teoria do Estados de Coisas Inconstitucional no Brasil. Após definir o que é litígio estrutural, apresenta-se conceito de processo estrutural ancorado na teoria da instrumentalidade do processo e com enfoque nos atores processuais que demandam a atuação do Judiciário. Defende-se que as decisões estruturais produzem efeitos diretos e simbólicos. São descritas de maneira exemplificativa as formas de intervenção em litígios estruturais, destacando-se que aquela que mais se amolda às necessidades dos processos estruturais é a negociada. Apresenta-se as principais críticas à utilização do processo estrutural como mecanismo de intervenção em políticas públicas, que acabam por refutadas quando são contrapostas com o modelo dialógico e experimentalista de intervenção. Demonstra-se que as normas processuais vigentes atendem em grande medida às necessidades dos processos estruturais, sem isso significar que uma legislação sobre o assunto seja prescindível. Analisa-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 e a intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o sistema carcerário brasileiro, descrevendo os efeitos de referidas intervenções. Estuda-se a experiência estrangeira de intervenção no sistema carcerário em quatro casos concretos, objetivando a identificação de aspectos positivos e negativos. Analisam-se os benefícios e as limitações/riscos da utilização do processo estrutural para a intervenção no sistema carcerário brasileiro, indicando, ao final e de maneira exemplificativa, mecanismos para a potencialização do resultado do julgamento da ADPF 347 na experiência brasileira |