Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Ditão, Ygor Pierry Piemonte |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-13092024-175707/
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Resumo: |
A presente tese pretenderá demonstrar que o Direito da Integração é um ramo autônomo do Direito diferente do Direito Internacional Público e do Direito do Estado, gozando da existência de objeto, função e finalidades próprias, além da presença de fontes específicas e locus de atuação diferente de ambas as categorias e que, ao final, essa autonomia foi descoberta pela América do Sul desde o Tratado de União, Liga e Confederação Perpétua de 1826. Para tanto, socorreu-se do método histórico mediante a análise minuciosa da experiência histórica sul-americana contrapondo aos erros reiterados do modelo europeu e, ainda, ao método indutivo partindo dos fenômenos conhecidos de associação do Direito Privado para sua transposição ao Direito da Integração mediante o contributo de Hersch Lauterpacht, para, então, com os dois resultados, fechar o triangulo mediante o método dedutivo a partir das categorias de ordens normativas individuais, supra-individuais e transpessoal da Radbruch, para, finalmente, demonstrar que existe uma autonomia do Direito da Integração resultado de incessantes lutas pela igualdade entre nações da América do Sul. |