Autonomia do direito da integração: perspectiva a partir da integração sul-americana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ditão, Ygor Pierry Piemonte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-13092024-175707/
Resumo: A presente tese pretenderá demonstrar que o Direito da Integração é um ramo autônomo do Direito diferente do Direito Internacional Público e do Direito do Estado, gozando da existência de objeto, função e finalidades próprias, além da presença de fontes específicas e locus de atuação diferente de ambas as categorias e que, ao final, essa autonomia foi descoberta pela América do Sul desde o Tratado de União, Liga e Confederação Perpétua de 1826. Para tanto, socorreu-se do método histórico mediante a análise minuciosa da experiência histórica sul-americana contrapondo aos erros reiterados do modelo europeu e, ainda, ao método indutivo partindo dos fenômenos conhecidos de associação do Direito Privado para sua transposição ao Direito da Integração mediante o contributo de Hersch Lauterpacht, para, então, com os dois resultados, fechar o triangulo mediante o método dedutivo a partir das categorias de ordens normativas individuais, supra-individuais e transpessoal da Radbruch, para, finalmente, demonstrar que existe uma autonomia do Direito da Integração resultado de incessantes lutas pela igualdade entre nações da América do Sul.