Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Ceretta, Bruno José Queiroz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-13092024-112254/
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Resumo: |
Diferentes perspectivas podem percorrer um mesmo fenômeno jurídico. Sua existência, por vezes, independe de reconhecimento normativo para ensejar parcela das consequências possíveis. Este trabalho examina a origem, o desenvolvimento, e, portanto, a presença da orientação política ou indirizzo politico, como denomina parte da doutrina constitucional também no Brasil à luz da teoria das funções estatais. Com fundamento em pressupostos comuns aos domínios da Teoria do Estado e do Direito Constitucional, projeta-se o tema em diferentes sistemas políticos, sublinhando-se a modelagem constante na Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988. De forma a considerar o assunto em sua extensão, perfaz-se um itinerário de cinco eixos. Para complementar os mencionados pressupostos teórico-propedêuticos, perpassa-se pelo terreno comparado, contrastando-o em quatro ordens constitucionais diferentes; histórico, ao apontar o seu desenvolvimento no Brasil; contemporâneo, voltando-se ao arranjo brasileiro atual; e, por fim, crítico-propositivo, com formulações que transpassam reciprocamente os planos conceitual e institucional. Em cada uma das etapas, acrescentam-se conjecturas, o que ressalta a complementariedade entre as abordagens. No contexto, manuseiam-se os argumentos em um panorama essencialmente doutrinário, recorrendo-se à clássica metodologia positiva. Sopesado o texto em sua totalidade, exploram-se, em uma esfera argumentativa, as dificuldades decorrentes da maneira com que o assunto é tratado e, na outra ponta, os incrementos hipotéticos resultantes de uma mudança de concepção. Em meio às conclusões parciais e finais, objetiva-se demonstrar, entre outros pontos, como a matéria não é meramente protocolar ou restrita ao debate acadêmico. Um dos desafios consiste em seu reconhecimento, sem prejuízo de repercussões relevantes no quadro estrutural, em particular em torno das configurações da chefia de Estado. Todas as perspectivas corroboram a necessidade e a conveniência de mudanças institucionais, remetendo-se às conceptualizações fundantes do pensamento juspolítico, porquanto uma das principais colaborações a serem dadas pelo Direito Público à dinâmica de forças presente na realidade brasileira. |