Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Batista, Bruno Ferreira Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06052021-225558/
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Resumo: |
O objeto desta dissertação são os poderes instrutórios dos árbitros e a identificação da sua fonte e dos seus limites. Pretende-se compreender como os poderes instrutórios poderão ser exercidos pelos árbitros sem que ocorram arbitrariedades e sejam causadas nulidades processuais. Será demonstrado que os poderes instrutórios dos árbitros são semelhantes aos poderes instrutórios dos juízes, nos termos do ordenamento pátrio, e que a iniciativa probatória não enseja necessariamente uma violação ao devido processo legal. O estudo informará que os árbitros poderão gozar de grande liberdade para conduzir a instrução processual, sendo possível adaptar o procedimento às características do litígio e fazer uso de diversas técnicas internacionais. Pretende-se analisar os atos praticados ao longo do processo arbitral para viabilizar a sua instrução e indicar de que forma os árbitros poderão romper a inércia para otimizá-los, em prol da celeridade, da economia e da efetividade. Serão estudados regulamentos de órgãos arbitrais, nacionais e internacionais, para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos árbitros nas arbitragens institucionais. Também serão analisadas as recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de comportamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, serão identificadas as balizas a serem observadas pelos árbitros no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal. |