Os poderes instrutórios dos árbitros: Fonte e limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Batista, Bruno Ferreira Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06052021-225558/
Resumo: O objeto desta dissertação são os poderes instrutórios dos árbitros e a identificação da sua fonte e dos seus limites. Pretende-se compreender como os poderes instrutórios poderão ser exercidos pelos árbitros sem que ocorram arbitrariedades e sejam causadas nulidades processuais. Será demonstrado que os poderes instrutórios dos árbitros são semelhantes aos poderes instrutórios dos juízes, nos termos do ordenamento pátrio, e que a iniciativa probatória não enseja necessariamente uma violação ao devido processo legal. O estudo informará que os árbitros poderão gozar de grande liberdade para conduzir a instrução processual, sendo possível adaptar o procedimento às características do litígio e fazer uso de diversas técnicas internacionais. Pretende-se analisar os atos praticados ao longo do processo arbitral para viabilizar a sua instrução e indicar de que forma os árbitros poderão romper a inércia para otimizá-los, em prol da celeridade, da economia e da efetividade. Serão estudados regulamentos de órgãos arbitrais, nacionais e internacionais, para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos árbitros nas arbitragens institucionais. Também serão analisadas as recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de comportamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, serão identificadas as balizas a serem observadas pelos árbitros no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal.