Fundo social do trabalhador autônomo: proteção e regulamentação de direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gonçalves, Leandro Krebs
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30082017-142844/
Resumo: O Fundo Social do Trabalhador Autônomo objetiva proteger e regulamentar direitos fundamentais dos trabalhadores por conta própria, na perspectiva das relações individuais de labor. A dinâmica da sociedade atual exige uma releitura da dependência econômica e da subordinação jurídica, sob pena de tornar letra morta os dispositivos constitucionais tutelares. Dentro de um mercado global de extrema competitividade, o capital acaba preponderando sobre o elemento humano. A partir da análise das diferentes espécies de relação que se desenvolvem no mundo do trabalho, em visão histórica de afirmação dos direitos humanos e de evolução dos direitos sociais, o presente estudo busca definir os direitos fundamentais dos trabalhadores independentes e propor um fundo social para custeio de seus direitos trabalhistas. As diretrizes normativas internacionais e brasileiras de proteção e regulação do labor do Homem servirão de alicerce para a construção de um novo modelo jurídico. Independente da vigência do contrato de emprego, nos moldes previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), torna-se necessário adaptar e reformular o Direito do Trabalho, para abranger outros tipos de relações, sem que implique precarização de direitos já consagrados. O autônomo ficou à margem da lei, o que inclusive repercute no expressivo número de ações trabalhistas, em que se discute a existência de vínculo de emprego e os direitos daí decorrentes, em um verdadeiro processo de tudo ou nada. Pressupondo garantias de subsistência, respeitabilidade e dignidade, impõe-se a intervenção do Estado para fixar direitos mínimos dos trabalhadores em geral. Expressando a concretização do direito social ao trabalho, o estabelecimento de prestações positivas elevará a condição socioeconômica dos autônomos, fundada em preceitos de justiça social. O fenômeno da globalização, hoje, contrapõe-se a medidas de defesa dos mercados nacionais. O capitalismo contemporâneo defronta-se com a polêmica dos encargos sociais e seus impactos econômicos. O custo da mão de obra e a implementação de programas de inclusão social e de redistribuição de riquezas, além de ser objeto de políticas governamentais, levam a crer que o Direito do Trabalho tende a se tornar o direito de todas as relações de trabalho. A experiência estrangeira direciona um caminho a se percorrer. Para cumprir os ditames da norma constitucional brasileira, desafia-se a lógica do binômio capital e trabalho, para viabilizar receitas suficientes ao financiamento de benefícios trabalhistas aos autônomos.