Dolo e improbidade administrativa : o elemento subjetivo na lei nº 14.230/2021

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Stumpf, Guilherme Fraga
Orientador(a): Maffini, Rafael Da Cás
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/284059
Resumo: A presente pesquisa tem como escopo a análise do instituto do dolo dentro do ilícito de improbidade administrativa. A partir da utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procurou-se compreender qual é o dolo exigível para o ilícito de improbidade, considerando a natureza e particularidades desse ilícito. Para tanto, delineou-se os conceitos de dolo e de culpa nos âmbitos do Direito Penal e do Direito Civil. Realizou-se uma análise da própria figura da improbidade administrativa, prescrutando sua origem, sua natureza e sua vinculação com o Direito Administrativo Sancionador. Tendo-se esta base teórica, procede-se uma análise da legislação vigente, bem como o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores e a contribuição da doutrina. Assim, estabelecidos os fundamentos teóricos, como conclusão, firma-se a compreensão de que não há diferenciação entre o dolo exigível no Direito Administrativo e no Direito Penal, bem como pela inadequação do conceito de dolo positivado na legislação.