Resumo: |
A presente pesquisa tem como escopo a análise do instituto do dolo dentro do ilícito de improbidade administrativa. A partir da utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procurou-se compreender qual é o dolo exigível para o ilícito de improbidade, considerando a natureza e particularidades desse ilícito. Para tanto, delineou-se os conceitos de dolo e de culpa nos âmbitos do Direito Penal e do Direito Civil. Realizou-se uma análise da própria figura da improbidade administrativa, prescrutando sua origem, sua natureza e sua vinculação com o Direito Administrativo Sancionador. Tendo-se esta base teórica, procede-se uma análise da legislação vigente, bem como o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores e a contribuição da doutrina. Assim, estabelecidos os fundamentos teóricos, como conclusão, firma-se a compreensão de que não há diferenciação entre o dolo exigível no Direito Administrativo e no Direito Penal, bem como pela inadequação do conceito de dolo positivado na legislação. |
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