O juiz conservador da nação britânica no Brasil oitocentista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gomes, Patricia Regina Mendes Mattos Corrêa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13082020-235351/
Resumo: O presente estudo tem por escopo analisar o instituto do juízo da conservatória britânica no Brasil do século XIX, por meio da atuação do juiz conservador. Num primeiro momento busca-se a contextualização dos aspectos históricos relativos à relação estabelecida entre Portugal e Inglaterra, notadamente a análise dos tratados assinados entre as duas nações, com ênfase à concessão do privilégio do juízo privativo em território português. Já no segundo momento também se faz a contextualização histórica, a partir do ano de 1808, e a relação entre os três países: Portugal, Inglaterra e Brasil, sendo o primeiro na qualidade de Metrópole do terceiro, o segundo como aliado do primeiro e o terceiro como colônia do primeiro, com vistas à análise do estabelecimento do juízo da conservatória em território brasileiro. Depois busca-se análise do juízo privativo no Brasil no século XIX, desde a sua criação até a extinção, verificando-se a legislação pertinente, a competência para o conhecimento das ações, as partes envolvidas nos processos, os juízes conservadores e as críticas perpetradas pela sua existência. Neste panorama tem-se o aprofundamento acerca da história do direito nacional, em especial, da história da jurisdição brasileira na primeira metade dos oitocentos, questão até então não perseguida pela doutrina nacional, procurando apresentar o modo como se desenvolveu este juízo privativo perante a estrutura judiciária e as consequências advindas da presença do mesmo, em forma de uma justiça paralela, procurando estabelecer premissas, até então desconhecidas sobre o assunto.