Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Silva, Luiz Fernando Villares e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/
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Resumo: |
Cada povo indígena possui um sistema de organização social, aí incluídas as ordenações jurídicas. O estudo das diversas ordenações jurídicas dos povos indígenas e suas relações com os direitos nacionais fez nascer a Antropologia do Direito e, mais tarde, o conceito de pluralismo jurídico. Esse conceito é central para saber como o Estado brasileiro e o Direito dele emanado lida com a multiplicidade de ordenações jurídicas que regulam as comunidades e povos indígenas no Brasil. Trabalhado esse conceito, e fixado o conteúdo e a importância do direito dos povos indígenas de ter respeitadas sua organização social e jurídica, foi feita minuciosa análise das normas do Direito nacional e internacional que permeiam a vida indígena, tendo sempre como referencial a Constituição brasileira de 1988, que, em seu artigo 231 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Após o exame crítico da legislação, com o objetivo de concluir sobre se a elaboração e a edição das normas se deram de forma consentânea com o pluralismo previsto no artigo 231 e em tantos outros dispositivos constitucionais, foi importante, para responder sobre se o Estado brasileiro reconhece e respeita a organização social e jurídica dos povos indígenas, tratar da elaboração e aplicação da política do Estado brasileiro o que abarcou o trabalho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da atividade do Ministério Público e da sociedade civil organizada, principalmente, dos próprios povos indígenas. Avaliou-se se a política indigenista é consentânea com as normas estudadas e com as aspirações dos povos indígenas, enfatizando e historiando o período que compreende os dois mandatos de presidente da República de Luiz Inácio Lula da Silva e os dois primeiros anos da presidenta Dilma Roussef. Para perceber que a necessidade de reconhecimento e respeito às organizações sociojurídicas dos povos indígenas irradia-se por todas as relações sociais dos indígenas e que o único meio de não tolher a sua autodeterminação é a promoção do diálogo intercultural, com o absoluto respeito aos direitos de informação e de consulta sobre toda a atividade que impacte os povos indígenas, e a busca da construção de políticas não homogeneizantes para todas as áreas, mas, sobretudo, a educação, a saúde, a assistência social e as situações de conflito como do indígena com a lei penal. |