O dano sócio-ambiental em terras indígenas : a diversidade cultural e a concretização do direito ao meio ambiente sadio previsto na Constituição Federal de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Sousa, Naira Regina do Nascimento
Orientador(a): Wolkmer, Maria de Fátima Schumacher
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/256
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo analisar, através de pesquisa, o dano sócio ambiental em terras indígenas, com enfoque na diversidade cultural e no direito ao meio ambiente sadio, previsto na Constituição Federal de 1988. No primeiro capítulo, inicia-se com uma breve análise sobre o dano ambiental e como ele afeta aos povos indígenas, principalmente no aspecto sócio-cultural, tendo por base a terra que, para o índio é a fonte de sobrevivência física e cultural e onde se desenrolam todas as relações sociais desses povos. Historicamente o índio teve seu território invadido, o que ocasionou a perda dos meios de sobrevivência, bem como a transformação cultural, deixando para traz uma inestimável herança cultural e em consequência disto, muitos povos foram dizimados e hoje, aqueles que sobreviveram, lutam para recuperar suas terras e conservar sua cultura. No segundo capítulo, analisa-se a proteção constitucional aos povos indígenas dentro do contexto atual que tem como base o multiculturalismo, com transformações que vem ocorrendo em toda a América Latina, com um olhar que visa um maior reconhecimento dos direitos indígenas, bem como, uma maior garantia de efetividade desses direitos, principalmente o direito a demarcação de suas terras. Esse novo olhar, dito pluralista, tem contribuído para grandes conquistas, tendo forte apoio nas convenções internacionais, em ONGs ambientalistas e em grupos indígenas engajados na luta pela melhoria de vida desses povos. No terceiro capítulo, é analisada a cultura de sustentabilidade dos índios e o direito ao meio ambiente sadio, sendo mais uma vez possível verificar a necessidade da terra, agora sob o ponto de vista da preservação, pois o índio vê a natureza como parte essencial à sobrevivência humana, respeitando e preservando a biodiversidade de seus territórios. Esse paradigma de sustentabilidade dos povos indígenas é o que buscam os defensores do desenvolvimento sustentável; todavia, na cultura do não índio são necessárias normas e sanções para obrigar a preservação, enquanto para o índio é a consciência de sua própria sobrevivência, estar em acordo com sua cultura, com sua dignidade e bem estar. Dessa maneira, percebe-se que preservar a cultura indígena, bem como demarcar suas terras é uma forma de preservar o meio ambiente e garantir a sustentabilidade da natureza, o que demonstra a necessidade do respeito ao índio e a natureza.