Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Naira Regina do Nascimento |
Orientador(a): |
Wolkmer, Maria de Fátima Schumacher |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/256
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo analisar, através de pesquisa, o dano sócio ambiental em terras indígenas, com enfoque na diversidade cultural e no direito ao meio ambiente sadio, previsto na Constituição Federal de 1988. No primeiro capítulo, inicia-se com uma breve análise sobre o dano ambiental e como ele afeta aos povos indígenas, principalmente no aspecto sócio-cultural, tendo por base a terra que, para o índio é a fonte de sobrevivência física e cultural e onde se desenrolam todas as relações sociais desses povos. Historicamente o índio teve seu território invadido, o que ocasionou a perda dos meios de sobrevivência, bem como a transformação cultural, deixando para traz uma inestimável herança cultural e em consequência disto, muitos povos foram dizimados e hoje, aqueles que sobreviveram, lutam para recuperar suas terras e conservar sua cultura. No segundo capítulo, analisa-se a proteção constitucional aos povos indígenas dentro do contexto atual que tem como base o multiculturalismo, com transformações que vem ocorrendo em toda a América Latina, com um olhar que visa um maior reconhecimento dos direitos indígenas, bem como, uma maior garantia de efetividade desses direitos, principalmente o direito a demarcação de suas terras. Esse novo olhar, dito pluralista, tem contribuído para grandes conquistas, tendo forte apoio nas convenções internacionais, em ONGs ambientalistas e em grupos indígenas engajados na luta pela melhoria de vida desses povos. No terceiro capítulo, é analisada a cultura de sustentabilidade dos índios e o direito ao meio ambiente sadio, sendo mais uma vez possível verificar a necessidade da terra, agora sob o ponto de vista da preservação, pois o índio vê a natureza como parte essencial à sobrevivência humana, respeitando e preservando a biodiversidade de seus territórios. Esse paradigma de sustentabilidade dos povos indígenas é o que buscam os defensores do desenvolvimento sustentável; todavia, na cultura do não índio são necessárias normas e sanções para obrigar a preservação, enquanto para o índio é a consciência de sua própria sobrevivência, estar em acordo com sua cultura, com sua dignidade e bem estar. Dessa maneira, percebe-se que preservar a cultura indígena, bem como demarcar suas terras é uma forma de preservar o meio ambiente e garantir a sustentabilidade da natureza, o que demonstra a necessidade do respeito ao índio e a natureza. |