Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Breno Matheus Barrozo de
 |
Orientador(a): |
Rezende, Wagner Silveira
 |
Banca de defesa: |
Machado, Joana de Souza
,
Jardim, Fernando Perlatto Bom
,
Hagino, Hisae Monteiro da Silva
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17943
|
Resumo: |
Este trabalho buscou compreender como o direito à memória pode garantir emancipação e justiça aos povos indígenas no Brasil, em especial aos que, durante os séculos, em razão da política ativa do Estado, deixaram de existir. Para tanto, foi realizado estudo de caso tendo como objeto o território que, hoje, está Manaus, bem como suas imediações, a fim de compreender a relação do lugar com as populações indígenas que lá viviam. Para a realização da pesquisa, buscou-se construir um panorama histórico da presença indígena em Manaus e das perspectivas, a partir do século XX, que consolidaram a imagem mítica indígena — enfatizando a Guerra dos Manaós. Como fontes, foram utilizados documentos e relatos históricos que, apesar de não indígenas, descreviam a larga ocupação indígena na região, que se estendia até o Alto Rio Negro. Como tentativa de resgatar as marcas dessas comunidades, recorreu-se ao estudo dos sítios arqueológicos, em especial o Sítio Arqueológico Manaus, que teve seu resgate judicializado em 2004. O estudo de caso demonstrou que o Estado, nos limites do caso, nega participação indígena na construção de sua própria memória, bem como observou, nesse sentido, a necessidade de uma interpretação intercultural do direito à memória em diálogo ativo com diversas cosmovisões indígenas. Com base no pluralismo jurídico formulado por Antonio Wolkmer (2001) e nas diretrizes de interpretação intercultural de Julio José Araujo Junior (2018), entendeu-se que a participação indígena exige a existência de espaços descentralizados de debate, de respeito às diversas cosmovisões e de centralidade dos movimentos sociais indígenas, na forma de organizações, associações e lideranças indígenas. Além disso, após investigar as formas nas quais as memórias indígenas se constroem, com auxílio da História e em consulta a diversas etnografias, constatou-se uma profunda e complexa relação metodológico-temporal-territorial entre a tradição oral, a mitologia e a natureza. Por fim, compreendeu-se que uma interpretação intercultural e pluralista do direito à memória exige a presença de movimentos sociais indígenas como legítimos guardiões da memória, do diálogo entre diversas cosmovisões e da garantia dos direitos territoriais indígenas — lugar em que as memórias são construídas e processadas. |