Termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Ferreira, Cristiane Aneolito
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24042012-113140/
Resumo: O presente estudo enfoca o termo de compromisso de ajustamento de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho. Importante salientar que os conflitos de massa trouxeram nova roupagem ao sistema jurídico brasileiro de forma a consagrar e a insculpir o preceito da tutela coletiva. Neste sentido, a efetividade dos direitos metaindividuais ganhou corpo por intermédio das formas extrajudiciais e judiciais de solução de conflitos coletivos, tudo em prol da garantia dos direitos sociais, da paz social e do pleno emprego. A coletivização dos interesses implicou redução dos conflitos trabalhistas individuais, abrangência de interesses de grupo, categoria ou classe, maior observância dos valores sociais do trabalho, conciliando, portanto, os princípios fundamentais e basilares da República Federativa do Brasil. O alicerce dos direitos metaindividuais trabalhistas estrutura-se nos direitos humanos fundamentais e, neste contexto, devem pautar-se as cláusulas mínimas a serem estipuladas no ajuste de conduta como forma de tutela contra as lesões a interesses difusos e coletivos na esfera da relação de trabalho. A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis foi conferida ao Parquet Trabalhista na qualidade de órgão agente e consagrada pela Constituição de 1988, dissociando-se, efetivamente, da função eminentemente parecerista (órgão interveniente) até então prevalecente. A estrutura do termo de compromisso de ajustamento de conduta, bem como sua forma de celebração, natureza jurídica, objeto, limite das cláusulas, dano moral coletivo, hipóteses de flexibilização da multa estipulada, competência territorial para assinatura, descumprimento do ajuste, além de outros aspectos polêmicos alusivos ao tema constituem objeto da presente dissertação. Não menos importante é a abordagem do procedimento investigatório e do inquérito civil, instrumentos comumente utilizados no exercício do poder de investigação consagrado pelo artigo 127 da Constituição Federal brasileira à Instituição do Parquet em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.