Limites do controle jurisdicional na recuperação judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Neves, Douglas Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/
Resumo: A tese dedica-se ao estudo da relação jurídica de direito processual instaurada para desenvolver a recuperação judicial. Os primeiros capítulos (Capítulos I a IX) contêm a apresentação e a discussão dos princípios com base nos quais o processo de recuperação judicial deve ser interpretado. A partir da premissa de que a recuperação judicial objetiva a manutenção da empresa, e não a manutenção do devedor na condução da empresa, conclui-se que a manutenção da empresa sob condução de outro empresário é solução legal igualmente relevante. Qualifica-se a recuperação judicial como uma exceção à decisão dos consumidores, que, antes do processo, decidiram não mais consumir (em volume suficiente) os produtos resultantes do exercício da empresa pelo devedor que pede recuperação. Prossegue-se com a identificação da litigiosidade na recuperação judicial e, consequentemente, na sua natureza processual (e não contratual). Identifica-se a recuperação judicial como direito material à modificação de parte das obrigações do devedor empresário, exercido pela via de um processo diferenciado de conhecimento pela outorga de tutela constitutiva, e decorrente dos seguintes fatos: crise econômico-financeira, empresa viável e plano viável. Trata-se dos quatro interesses envolvidos na recuperação judicial: tutela do devedor (de modificar suas obrigações), tutela dos credores (de satisfazer seus créditos pela excussão de bens do devedor), tutela do interesse difuso de manutenção da empresa e tutela da minoria dos credores (que divergirem a respeito da modificação de seus créditos). Dá-se notícia do instituto semelhante no direito italiano (concordato preventivo) em razão de ter servido de inspiração para a legislação brasileira e de também conter a discussão a possibilidade de o Judiciário exercer controle sobre a viabilidade do plano (giudizio di fattibilità). Nos capítulos seguintes (Capítulos X a XV), discutem-se itens que constituem o processo de recuperação judicial, como os elementos da demanda, as condições da ação, o litisconsórcio, a objeção e o exercício do direito de defesa, a atividade probatória e os principais poderes processuais do Juiz, do Ministério Público, do Administrar, do Devedor, dos Credores sujeitos e dos nao sujeitos a recuperacao. Os Capitulos XVI e XVII contem o cerne do trabalho, com a defesa da tese de que cabe ao Judiciario exercer jurisdição contenciosa (e nao mero juizo homologatorio) acerca da existencia dos fatos constitutivos do direito a modificacao de parte de suas obrigacoes. Segue o Capitulo XVIII, no qual se faz analise dos requisitos e efeitos materiais e processuais das sete principais decisoes que dao corpo ao processo de recuperacao judicial. Destaque-se, neste ponto, a defesa da tese de que a decisao de impugnacao de credito nao faca coisa julgada material (em relacao a existencia do credito). O Capitulo XIX trata do possivel concurso comum entre credores sujeitos a recuperacao e credores nao sujeitos a recuperacao, da natureza juridica da indicacao de bens como meio de recuperacao e da contradicao entre nao fazer controle da viabilidade do plano mas, posteriormente, impedir que os credores nao sujeitos a recuperacao tenham acesso ao patrimônio do devedor (sob o fundamento da manutencao da empresa).