Regime jurídico da defesa pública no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Gomes, Emerson Cesar da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16092016-120344/
Resumo: O estudo trata do conjunto de regras e princípios que regulam a despesa pública no Brasil, tendo como enfoque principal a disciplina da despesa pública o ponto de vista do gestor público. Constatou-se a necessidade de ampliação do conceito de despesa pública, para abranger a despesa pública no seu aspecto agregado e para abranger as despesas off-budget, tais como, o gasto tributário e os benefícios creditícios. A despesa pública em sentido amplo constitui instrumento para a implementação de políticas públicas. O conceito amplo de despesa público resulta numa diversidade de regimes jurídicos do gasto público, que, entretanto, estão sujeitos a um núcleo comum de princípios jurídicos constitucionais. A diversidade de regimes jurídicos decorre da variedade de organizações estatais e paraestatais sujeitas ao controle financeiro e da variedade de operações que podem ser enquadradas como despesa pública em sentido amplo. Dentre os princípios jurídicos que disciplinam o gasto público, destacam-se os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência. O princípio da legalidade da despesa pública é visto sob diferentes aspectos: a legalidade orçamentária, a legalidade global, a legalidade procedimental e a legalidade específica. Os princípios do gasto público e o contexto da despesa pública constituem recursos para a interpretação das normas e para a integração de lacunas. O direito dos gastos públicos não pode ser visto como um subconjunto do direito orçamentário, uma vez que o orçamento constitui apenas um dos condicionantes do gasto público, ainda assim, somente dos gastos sujeitos à legalidade orçamentária. O fenômeno da desorçamentação, a existência de normas de caráter permanente que disciplinam a despesa pública, a possibilidade de alteração e retificação do orçamento pelo poder executivo e a margem de discricionariedade concedida pelas dotações orçamentárias com títulos genéricos evidenciam a reduzida importância da lei orçamentária na disciplina do gasto público.