Orçamento público e rent-seeking: a despesa pública como norma jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cândia, Eduardo Franco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05032021-160758/
Resumo: A partir de aportes da teoria estruturante do Direito, a presente tese procura entender a despesa pública como norma jurídica, que pode ser metodologicamente construída a partir do texto da Constituição Federal, bem como de elementos extralinguísticos, dando azo à respectiva norma de decisão da despesa pública. Desta forma, a despesa pública deixa de ser considerada mera fixação no orçamento público de um montante pecuniário destinado a determinada necessidade coletiva para ser concebida como norma jurídica a ser construída a partir de cada caso concreto, por exemplo, pelos órgãos de controle da atividade financeira do Estado. Nesse paradigma, o fenômeno rent-seeking e seus deletérios efeitos sociais, identificados pela Economia na década de 60 do século passado, tornam-se visíveis ao Direito Financeiro, deixando de ser irrelevantes jurídicos para a despesa pública, como desde sempre tem ocorrido. Desta forma, a tese propõe que, uma vez identificado o fenômeno rent-seeking (conduta e seus efeitos sociais negativos), deve haver consequências jurídico-financeiras, dentre elas, a inconstitucionalidade da decisão jurídica sobre a despesa pública anteriormente formalizada, bem como a responsabilidade financeira de gestores públicos e rentistas, com arrimo especialmente no princípio republicano, que deve espraiar sua significação na construção de toda e qualquer norma jurídica, especialmente aquela em que o Estado é um dos sujeitos da relação jurídica.