Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cândia, Eduardo Franco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05032021-160758/
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Resumo: |
A partir de aportes da teoria estruturante do Direito, a presente tese procura entender a despesa pública como norma jurídica, que pode ser metodologicamente construída a partir do texto da Constituição Federal, bem como de elementos extralinguísticos, dando azo à respectiva norma de decisão da despesa pública. Desta forma, a despesa pública deixa de ser considerada mera fixação no orçamento público de um montante pecuniário destinado a determinada necessidade coletiva para ser concebida como norma jurídica a ser construída a partir de cada caso concreto, por exemplo, pelos órgãos de controle da atividade financeira do Estado. Nesse paradigma, o fenômeno rent-seeking e seus deletérios efeitos sociais, identificados pela Economia na década de 60 do século passado, tornam-se visíveis ao Direito Financeiro, deixando de ser irrelevantes jurídicos para a despesa pública, como desde sempre tem ocorrido. Desta forma, a tese propõe que, uma vez identificado o fenômeno rent-seeking (conduta e seus efeitos sociais negativos), deve haver consequências jurídico-financeiras, dentre elas, a inconstitucionalidade da decisão jurídica sobre a despesa pública anteriormente formalizada, bem como a responsabilidade financeira de gestores públicos e rentistas, com arrimo especialmente no princípio republicano, que deve espraiar sua significação na construção de toda e qualquer norma jurídica, especialmente aquela em que o Estado é um dos sujeitos da relação jurídica. |