A demanda por auditoria independente além dos aspectos legais: o valor da verificação voluntária das demonstrações financeiras das empresas fechadas brasileiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ueda, Taynáh Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-06072018-113315/
Resumo: O objetivo deste trabalho é identificar os principais demandantes pela auditoria independente em empresas desobrigadas legalmente a serem auditadas e se há valor para elas em se submeterem a esse processo de verificação. A base de dados utilizada foi a da FIPECAFI, que utiliza esses dados para classificar anualmente as 1.000 Melhores e Maiores empresas localizadas no Brasil. Optou-se por essa base por ela possuir informações econômico-financeiras e de auditoria não só de empresas abertas, mas também de fechadas de pequeno e de médio porte. Estas estão isentas pela Lei 6.404/76 e alterações posteriores de contratarem auditores externos para a verificação das suas demonstrações contábeis. Contudo, diversos órgãos reguladores, como ANEEL, ANTT, CVM, BACEN, SUSEP, entre outros, impõem que as empresas sob as suas supervisões sejam auditadas, independentemente do porte. Assim, após a análise da Lei societária e dos princípios normativos emitidos por esses órgãos, restaram 998 empresas desobrigadas legalmente a serem auditadas entre 2005 e 2015, gerando 4.531 observações. Destas observações, 56% compõe o grupo de interesse, ou seja, as que optam por serem auditadas, e 44% o grupo de controle. O tratamento estatístico dos dados contou com técnicas exploratórias descritivas, de correlações, bem como inferenciais através de regressões logísticas binomiais robustas para dados em painel. Os resultados indicam que empresas desobrigadas legalmente a serem auditadas apresentam maiores probabilidades de contratarem os serviços de auditoria externa por influência dos credores, não por intervenção dos seus controladores estrangeiros ou nacionais de grande porte. Adicionalmente, essas empresas, que optam voluntariamente por terem suas demonstrações financeiras verificadas sob a ótica legal, estão associadas a maiores oportunidades de investimento, a uma menor fragilidade financeira e menores custos de captação de terceiros em relação às não auditadas.