Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cardim, Guilherme Henrique de Paula |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-02102023-173554/
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Resumo: |
Trata-se de estudo sobre os conflitos de divisas interestaduais tramitados perante o Supremo Tribunal federal (STF) na Ação Cível Originária 347, na qual o Estado da Bahia questionava a cartografia oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a correta localização dos limites com os estados de Goiás e Tocantins, solicitando a extensão do território baiano em 15 (quinze) quilômetros além da linha que estava no mapa do IBGE, o que agregaria aproximadamente 15.000 (quinze mil) quilômetros quadrados de terras à Bahia. A problemática residia no fato de a Bahia e o estado de Goiás, sendo o Tocantins legalmente sucessor, terem pactuados em acordos interestaduais que os lindes seriam no divisor de águas das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Tocantins, situado na Serra Geral, também chamado de Espigão Mestre. Contudo, o fato do topo da Serra Geral ser extremamente plano dificultou a definição dos limites. Além disso, a Bahia possui uma extensa infraestrutura no topo da Serra Geral, enquanto Goiás e o Tocantins possuem acesso mais reduzido a essa localidade, haja vista que a face oeste desse relevo é escarpada. Desse modo, a expansão econômica, que se deu especialmente pelas culturas da soja e do algodão, partiu da Bahia adentrando em territórios que as Cartas do IBGE consideravam goianos e tocantinenses. Diante disso, a Bahia reivindicou no processo judicial uma nova demarcação, bem como o reconhecimento à acessão do território por uti possidetis, ou seja, por tê-lo ocupado. Essa indeterminação de divisas antes e durante o processo causou uma série de consequências para os cidadãos locais, pois tinham que arcar com a indefinição de qual estado eram habitantes. As dificuldades que ocorreram por conta dessa circunstância que perdurou durante quase 30 anos levou a população local a tomar medidas de adequação, para superar as inconveniências advindas dessa situação. A análise desse contexto de indefinição leva ao estudo da resiliência da população que conviveu com esse tipo de disputa territorial. |