Fundamentos e controle da progressividade no imposto sobre a renda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lavez, Raphael Assef
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17092020-162941/
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo reexaminar os fundamentos constitucionais da progressividade no imposto sobre a renda para, assim, avaliar os mecanismos de controle derivados da própria norma constitucional, tanto com relação ao dever do legislador em estruturar um imposto sobre a renda progressivo quanto aos limites para sua consecução, à luz dos direitos fundamentais dos contribuintes. Para tanto, deve-se revisitar a relação entre progressividade e capacidade contributiva, isto é, se existe uma relação de justificação entre elas, seja com vistas à teoria do benefício, seja no tocante às teorias do sacrifício ou numa compensação frente à regressividade de determinados tributos sobre o consumo. Afastada a capacidade contributiva como fundamento da progressividade, identifica-se na última uma efetiva restrição ao direito fundamental a contribuir em conformidade com a capacidade contributiva. Enquanto tal, assume centralidade a justificação da progressividade com base em fundamentos diretos (no caso do imposto sobre a renda), mas especialmente indiretos, sejam eles por dedução ou indução, conforme se verifiquem princípios ou regras constitucionais, com maior ou menor grau de generalidade, que podem deduzir ou induzir justificação de um imposto voltado à redução da desigualdade de renda e de sua concentração. Da releitura da Constituição com esse foco, constroem-se tanto uma regra de competência para a instituição de um imposto com um esquema progressivo de alíquotas quanto um princípio relacionado ao objetivo de que aqueles que mais têm contribuam com uma maior proporção de sua renda. Essa proposta é importante, pois faz derivar da Constituição os limites ao legislador ordinário tanto com relação à configuração de elementos que mitiguem esse objetivo (deduções, exclusões, isenções e tributação cedular), e o consequente dever de justificação crescente à medida dessa mitigação, quanto ao controle a que se submete a progressividade face às restrições que inflige aos direitos fundamentais dos contribuintes.