Custos políticos tributários: o impacto do tamanho na alíquota tributária efetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lopes, Tatiana
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-06022013-190650/
Resumo: Zimmerman (1983) propõe que as grandes companhias devem apresentar alíquotas tributárias efetivas superiores às das pequenas companhias em decorrência dos custos políticos tributários. A aplicabilidade da hipótese dos custos políticos referentes à esfera tributária de Zimmerman (1983) ao Brasil pode ser defendida, uma vez que também se apresentam aqui muitos dos fatores institucionais que acabam por direcionar a atenção dos políticos e dos organismos regulamentadores/fiscalizadores para as grandes companhias. Sendo a questão de pesquisa do presente trabalho verificar se existe relação progressiva entre o tamanho das companhias brasileiras e a alíquota tributária efetiva, a hipótese metodológica adotada foi a de que existe relação regressiva entre a alíquota tributária efetiva e o tamanho das companhias. Tal proposição se pautou em Siegfried (1972) que defende que as grandes empresas, em função de contar com recursos financeiros e intelectuais superiores aos disponíveis aos pequenos contribuintes, acabam por reduzir, através do lobby e de estratégias de planejamento tributário, o montante de tributos a ser recolhido aos cofres públicos. O objetivo geral do trabalho foi traçar um diagnóstico de como se dá a relação, isto é, se esta realmente existir, entre a alíquota tributária efetiva e o tamanho das companhias. Dentre as restrições, cabe mencionar que o trabalho focou apenas o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e que foi pressuposto desta pesquisa que os valores das despesas tributárias apurados pelas companhias estão aderentes à legislação fiscal, ou seja, não foi utilizado nenhum mecanismo ilícito para redução de tais custos. O período analisado compreende os anos de 2006 a 2011 e a amostra foi composta por 3037 empresas distribuídas em 23 setores. Foi utilizada a técnica estatística de dados em painel, que permitiu trabalhar a base de dados sob duas perspectivas: temporal (within) e cross-section (between). Sob a perspectiva temporal, a única variável que impacta a alíquota tributária efetiva é o tamanho. Adicionalmente, o relacionamento dessa variável é inverso ao tamanho, sendo, portanto, possível afirmar que, no Brasil, quanto maior uma empresa, menor sua alíquota tributária efetiva. Pela análise cross-section é possível afirmar que impactam a alíquota tributária efetiva: ser a empresa listada na bolsa (capital aberto), controle estatal, sede localizada na região norte e nordeste e alguns setores de atividades. Foi evidenciada a relação positiva entre a alíquota tributária efetiva e ser a empresa de capital aberto, tal relação é justificada, visto que essas companhias passam a ser acompanhadas por investidores e analistas, o que restringe a atividade de planejamento tributário. Com relação à região de localização da sede existe a tendência de maior pagamento de tributos para empresas cuja sede esteja localizada na região norte e nordeste. Considerando que no período analisado ocorrem mudanças legislativas relevantes, também foi testada a ocorrência de quebra estrutural nos painéis com relação ao Regime Tributário de Transição (RTT), cuja hipótese foi rejeitada, sendo possível concluir que o RTT cumpriu com seu objetivo, qual seja manter a neutralidade tributária.