Deveres pós-contratuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mininel, Letícia Caroline
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03122020-224943/
Resumo: A relação obrigacional, considerada em sua complexidade, é composta não apenas por deveres de prestar - os deveres principais e secundários -, mas também por deveres de conduta - os deveres laterais e de proteção. Sua dinamicidade, ao seu turno, implica a permanência ou o surgimento desses últimos deveres após a extinção daqueles. Nesta dissertação, são justamente estudados os deveres que hão ser cumpridos pelas partes após a extinção da principal atividade exigida do devedor. A esses deveres dá-se o nome de deveres pós-contratuais e o seu adimplemento é necessário para que possam ser integralmente satisfeitos os interesses do credor na relação contratual. Para que fosse possível delinear um panorama geral dos deveres pós-contratuais, dedicamo-nos, inicialmente, a conceitua-los e, nesse caminho, analisamos os seus fundamentos (determinações contratuais ou legais expressas, assim como a integração proporcionada pela aplicação do princípio da boa-fé objetiva), bem como as suas funções (manutenção da finalidade alcançada pelo credor com a relação contratual e proteção das partes - e de terceiros relacionados a elas ou ao objeto contratual - física, moral e patrimonialmente de interferências danosas da contraparte). Alcançado o conceito de deveres pós-contratuais, passamos à construção de sua tipologia, como medida necessária especialmente para a concretização dos deveres impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. Também foi objeto de especial estudo o descumprimento dos deveres pós-contratuais. Nesse âmbito, foi definido o regime da responsabilidade aplicável à sua violação, e foram examinadas as formas e as consequências de seu inadimplemento.