Critérios para o controle das normas tributárias indutoras: uma análise pautada no princípio da igualdade e na importância dos efeitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Leão, Martha Toribio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-20012015-110559/
Resumo: O Direito Tributário não tem como finalidade única a arrecadação de receitas para custear os gastos estatais. Embora esta seja a sua finalidade principal, a verdade é que ela coexiste com outras funções, como a finalidade de distribuição de riqueza e de intervenção na ordem econômica e social. Nesse contexto, o objetivo desta dissertação é aprofundar o estudo sobre a utilização instrumental das normas tributárias, determinando quais seriam os critérios de controle para a utilização dessas normas cuja função precípua é a promoção de determinada finalidade social, política ou econômica, e não a mera arrecadação de recursos. Para isso, inicia-se o trabalho com a delimitação do regime jurídico atinente a estas normas, analisando a legitimidade da função indutora na tributação diante da Constituição de 1988 e verificando quais são as limitações próprias da tributação e os princípios da ordem econômica a elas aplicáveis. Em seguida, passa-se a demonstrar que a função extrafiscal precisa ser controlada através da verificação da validade da finalidade buscada com relação às restrições impostas aos direitos envolvidos, especialmente no que tange ao princípio da igualdade e a aplicação da capacidade contributiva. Além disso, evidencia-se que a função extrafiscal não pode ser definida apenas pela sua causa, mas também pelos seus efeitos no mercado, uma vez que a indução de comportamentos faz parte de sua própria natureza. Após isso, identifica-se a necessidade de controle sobre a utilização das normas tributárias indutoras, apresentando os critérios para tanto: o princípio da igualdade, a aplicação da capacidade contributiva, o controle de eficácia, o exame de proporcionalidade, a complementaridade, a subsidiariedade, a economicidade e o cumprimento da finalidade. Por fim, estes critérios são aplicados em exemplos de normas tributárias indutoras no sistema tributário brasileiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento do debate jurídico acerca da extrafiscalidade.