Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Leão, Martha Toribio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-20012015-110559/
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Resumo: |
O Direito Tributário não tem como finalidade única a arrecadação de receitas para custear os gastos estatais. Embora esta seja a sua finalidade principal, a verdade é que ela coexiste com outras funções, como a finalidade de distribuição de riqueza e de intervenção na ordem econômica e social. Nesse contexto, o objetivo desta dissertação é aprofundar o estudo sobre a utilização instrumental das normas tributárias, determinando quais seriam os critérios de controle para a utilização dessas normas cuja função precípua é a promoção de determinada finalidade social, política ou econômica, e não a mera arrecadação de recursos. Para isso, inicia-se o trabalho com a delimitação do regime jurídico atinente a estas normas, analisando a legitimidade da função indutora na tributação diante da Constituição de 1988 e verificando quais são as limitações próprias da tributação e os princípios da ordem econômica a elas aplicáveis. Em seguida, passa-se a demonstrar que a função extrafiscal precisa ser controlada através da verificação da validade da finalidade buscada com relação às restrições impostas aos direitos envolvidos, especialmente no que tange ao princípio da igualdade e a aplicação da capacidade contributiva. Além disso, evidencia-se que a função extrafiscal não pode ser definida apenas pela sua causa, mas também pelos seus efeitos no mercado, uma vez que a indução de comportamentos faz parte de sua própria natureza. Após isso, identifica-se a necessidade de controle sobre a utilização das normas tributárias indutoras, apresentando os critérios para tanto: o princípio da igualdade, a aplicação da capacidade contributiva, o controle de eficácia, o exame de proporcionalidade, a complementaridade, a subsidiariedade, a economicidade e o cumprimento da finalidade. Por fim, estes critérios são aplicados em exemplos de normas tributárias indutoras no sistema tributário brasileiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento do debate jurídico acerca da extrafiscalidade. |