Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Paulo Victor Vieira da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-21082017-132018/
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objeto os direitos fundamentais em matéria tributária, mais especificamente as restrições a que tais direitos se sujeitam sob a justificativa da realização de bens coletivos. Toma-se como premissa que o controle de proporcionalidade é o método que melhor cumpre os propósitos de: a) garantir a máxima eficácia possível a esses direitos; b) permitir o mais intenso controle intersubjetivo de decisões judiciais acerca de restrições a eles impostas. Assume-se como parâmetro de trabalho os direitos de igualdade assegurados ao contribuinte, especialmente o direito à graduação de impostos conforme a capacidade contributiva, em busca da definição dos pressupostos e limites à aplicação do controle de proporcionalidade em matéria tributária. Discute-se o forte consenso que existe sobre a classificação das normas tributárias em fiscais e extrafiscais, concluindo-se que tal classificação é possível. Por conta disso, também se conclui não poder tal classificação servir de critério para delimitar os casos em que o controle de proporcionalidade é devido ou possível. Os pressupostos para aplicação do controle de proporcionalidade em matéria tributária, portanto, são em relação a cada direito fundamental: de um lado, sua construção interpretativa sob a forma de princípio, com um amplo âmbito de proteção; de outro, identificarem-se, em medidas estatais, efeitos restritivos sobre tal direito. |