Descolonizar e enegrecer o ensino jurídico : epistemologias e pedagogias feministas negras e decoloniais para transformar a educação em direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Santos, Milene Cristina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05072023-142031/
Resumo: O ensino jurídico reflete as concepções majoritárias dos teóricos mais renomados do Direito geralmente homens brancos europeus ou norte-americanos. Em outras palavras, reproduz, fundamentalmente, as heranças presentificadas das colonizações político-econômicas, a saber, as colonialidades do ser, do poder, do saber e do gênero da modernidade ocidental. As teorias pós-coloniais e decoloniais apontam para a necessidade de superar o apagamento dos saberes e das vivências dos povos outrora colonizados e de seus descendentes, questionando a hegemonia do eurocentrismo e do epistemicídio que como uma bússola, nos apontam constantemente para os nortes geográfico e/ou epistêmico, repetindo o silenciamento histórico de minorias marginalizadas. Descolonizar o olhar, o perceber e o sentir, corporificar e contextualizar os sujeitos e os objetos de conhecimento, aguçar os ouvidos para escutar ativamente as vozes das pessoas que foram historicamente emudecidas, tais são as propostas teóricas que devem nos orientar. O feminismo negro interseccional, em diálogo com teorias pós-coloniais e decoloniais, oferece perspectivas epistemológicas, metodológicas e pedagógicas únicas para a transformação do ensino jurídico, em geral, e da educação em direitos humanos, em especial. Ao forjar a ferramenta teórico-metodológica da interseccionalidade, explicita como os marcadores sociais da diferença de classe, raça, gênero, nação, sexualidade etc. estão interrelacionados, retroalimentando-se, o que amplia conhecimentos sobre o funcionamento das opressões e hierarquizações sociais, bem como dos desafios necessários para a promoção efetiva da dignidade humana em todas as suas dimensões. Os corpos discentes das universidades públicas foram insuficientemente pluralizados, nas últimas décadas, com o ingresso de estudantes negros e indígenas, por meio das ações afirmativas de reserva de vagas com recorte étnico-racial; todavia, o corpo docente e gestor das instituições de ensino permanece em poder dos homens brancos, os mesmos que dominam majoritariamente as referências bibliográficas dos currículos, dos planos de ensino e dos projetos político-pedagógicos. Os saberes educadores dos movimentos sociais negro e feminista, provenientes da intelectualidade afro-diaspórica e afro-brasileira, fruto dos diálogos criativos e resistentes do Atlântico Negro, precisam adentrar e oxigenar os espaços universitários, no ensino, na pesquisa e na extensão, a fim de enriquecer a compreensão da comunidade acadêmica acerca da realidade concreta em que seus conhecimentos serão aplicados. As Novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos Jurídicos exigem que o ensino jurídico seja humanista, perpassado transversal e interdisciplinarmente por uma educação em direitos humanos. Da mesma forma que os marcadores de raça, classe e gênero não podem ser compreendidos isoladamente, mas devem ser concebidos em intersecção com os demais, argumento que a educação em direitos humanos precisa ser interseccionada com as educações para as relações de gênero e étnico-raciais. Ao propor novos olhares sobre conteúdos geralmente abordados nas disciplinas Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, intenta-se exemplificar como essas novas epistemologias e pedagogias poderiam ser apresentadas nos cursos jurídicos.