Fixação do preço por terceiro em contratos de compra e venda de participação societária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Parizotto, Pedro Teixeira Mendes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09042024-091540/
Resumo: Este trabalho analisará o uso do instituto do arbitramento, conforme definido no art. 485 do Código Civil, no âmbito de contratos de compra e venda de participação societária (os Share Purchase Agreements, ou SPAs). Para tanto, desenvolverá 5 (cinco) seções, além da introdução. A primeira analisará o ato de fixação de preço pelo terceiro, apresentando suas modalidades (arbitrium merum e arbitrium boni viri), seu objeto, e sua natureza jurídica (perpassando, aqui, pelas correntes que o consideram arbitragem, perícia, ou negócio jurídico per relationem, seja mandato ou prestação de serviços). A segunda seção trabalhará a interação do arbitramento com a existência, validade e eficácia do negócio jurídico cujo preço é fixado. A terceira seção estudará os fundamentos disponíveis à parte insatisfeita que pretende impugnar jurisdicionalmente o valor fixado, seja os relacionados ao conteúdo do arbitramento, conforme o critério do erro manifesto (inclusive a hipótese de fixação de preço irrisório, equivalente a zero ou negativo), ao procedimento nele adotado (onde houver previsão contratual ou no silêncio da avença), ou à aplicação analógica, onde cabível, do regime dos vícios dos negócios jurídicos. A quarta seção abordará aspectos processuais que surgem em caso de afastamento jurisdicional do valor fixado, tratando da possibilidade de fixação jurisdicional de novo preço e da forma de realização de eventual perícia (isto é, o perito a ser indicado, os critérios a serem por ele adotados, e a valoração da prova pericial pelo agente jurisdicional). A quinta seção, enfim, trará considerações finais sobre o tema, concluindo este trabalho.