Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Gabardo, Rodrigo Araujo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14082020-012202/
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Resumo: |
A arbitragem é um mecanismo convencional de solução de controvérsias que depende da formação de um negócio jurídico, denominado convenção de arbitragem, ou de um conjunto de relações jurídicas que também englobam o contrato de árbitro e o contrato de organização da arbitragem. O direito subjetivo de ação não se confunde com o direito material. A Constituição Federal reconhece um direito subjetivo de ação (acesso à justiça) e uma autonomia para o exercício fora da jurisdição estatal. A convenção de arbitragem é o alicerce jurídico fundamental da arbitragem. Por meio dela, as partes modelam o direito constitucional de ação - seu verdadeiro objeto - para adequar à sua concepção de acesso à justiça. O fazem por meio de um instrumento de direito material - o negócio jurídico - com conteúdo processual - o direito subjetivo de ação, constituindo um direito processual de acesso ao árbitro. Seus efeitos materiais/processuais, de um lado positivo, impõem a uma obrigação de fazer as partes e constituem a base da missão jurisdicional do árbitro. De outro lado, obrigam o Estado a se abster da apreciação de demandas submetidas à convenção de arbitragem. Por sua gênese e por seus efeitos, a convenção de arbitragem possui natureza mista que repercute na análise dos requisitos de existência, validade e eficácia. |