A existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem: uma contribuição para o estudo de sua natureza jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gabardo, Rodrigo Araujo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14082020-012202/
Resumo: A arbitragem é um mecanismo convencional de solução de controvérsias que depende da formação de um negócio jurídico, denominado convenção de arbitragem, ou de um conjunto de relações jurídicas que também englobam o contrato de árbitro e o contrato de organização da arbitragem. O direito subjetivo de ação não se confunde com o direito material. A Constituição Federal reconhece um direito subjetivo de ação (acesso à justiça) e uma autonomia para o exercício fora da jurisdição estatal. A convenção de arbitragem é o alicerce jurídico fundamental da arbitragem. Por meio dela, as partes modelam o direito constitucional de ação - seu verdadeiro objeto - para adequar à sua concepção de acesso à justiça. O fazem por meio de um instrumento de direito material - o negócio jurídico - com conteúdo processual - o direito subjetivo de ação, constituindo um direito processual de acesso ao árbitro. Seus efeitos materiais/processuais, de um lado positivo, impõem a uma obrigação de fazer as partes e constituem a base da missão jurisdicional do árbitro. De outro lado, obrigam o Estado a se abster da apreciação de demandas submetidas à convenção de arbitragem. Por sua gênese e por seus efeitos, a convenção de arbitragem possui natureza mista que repercute na análise dos requisitos de existência, validade e eficácia.