Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Regassi, Juliana da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-175103/
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Resumo: |
A criminologia midiática (meio onde propagam-se notícias sobre o crime e como as pessoas conhecem o delito) tem grande importância contemporânea devido aos avanços tecnológicos e ao mundo globalizado. Sua tamanha relevância incute nas agências de controle sociais, muitas vezes reforçando o direito penal, impulsionando a opinião pública a defender determinadas pautas, e usando-se como mecanismo para os poderes executivo, legislativo e judiciário. Sugere muitas vezes, a propagação da sociedade de risco, do medo, da insegurança, da violência e da descriminalização de pessoas consideradas inimigas outsiders, operando de forma a sensacionalizar a opinião pública, para clamar pelo endurecimento criminal, e consequentemente o encarceramento em massa. Para fazer frente a essa realidade, a criminologia apresenta propostas de prevenção e contenção das desigualdades no país que tem a terceira maior população carcerária mundial. A realidade midiática dever-se-á ser descontruída, pois muitas vezes é ilusória, dramática e emocional, buscando-se neste cenário atual de súplica ao populismo penal, apresentando propostas contra o imaginário popular, e compreendendo a realidade global dos meios de comunicação na sua dinâmica. Os meios de comunicação também tiveram influências positivas na \"Primavera árabe\", e nas \"Jornadas de junho, no ano de 2013 - no Brasil\", mas nem sempre as difusões das informações são pautadas para a dignidade da pessoa humana e para a propagação do Estado Social Democrático de Direito. Neste cenário, propõe-se medidas de desencarceramento, e no viés da criminologia clínica uma peculiaridade: tratar como seres humanos pessoas que já foram rotuladas (labelling approach), estigmatizadas e retiradas da sociedade. |