Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pesso, Ariel Engel |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-20082020-181620/
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Resumo: |
O ensino jurídico na Primeira República (1889-1930) não se modificou em relação ao que era praticado desde sua criação no Império, pois permaneceu apático e incapaz de lidar com as mudanças que surgiam em uma sociedade cada vez mais diferenciada, estrutural e funcionalmente. Percebe-se que, sobretudo até meados da década de 1910, a principal discussão ainda girava em torno do ensino livre (liberdade de ensino, liberdade de frequência e liberdade de criação de novos estabelecimentos de ensino), instituído pela Reforma Leoncio de Carvalho em 1879. Mesmo assim, novos temas foram, aos poucos, surgindo e ganhando espaço na agenda pedagógica dos cursos de Direito, como a criação de Faculdades livres, o estímulo à desoficialização do ensino e a adoção da livre-docência. Com o advento da Revolução Liberal de 1930, expediu-se uma nova reforma educacional em 1931, conhecida como Reforma Francisco Campos. O objetivo do presente trabalho é explorar os pontos de continuidade e ruptura da reforma em relação ao ensino jurídico e, assim, verificar se é válida a interpretação corrente na historiografia jurídica acerca de seu caráter modernizador. Desta forma, dentro da linha de pesquisa \"história do pensamento e da cultura jurídica moderna\", pretende-se analisar as ideias por trás do ensino jurídico por meio da exposição da evolução legislativa, da reconstituição do debate parlamentar e do resgate do pensamento sobre o ensino do Direito presente em autores e juristas da Primeira República. Após o exame destas fontes históricas, chegou-se à conclusão de que a reforma foi conservadora, pois poucas foram as inovações em relação aos períodos anteriores e os pontos de ruptura não transformaram os cursos de Direito de modo essencial. Desta forma, constata-se que os diagnósticos sobre o caráter modernizador da Reforma Francisco Campos estão equivocados. |