Na charneira de dois séculos: a questão criminal na Primeira República brasileira
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9215 |
Resumo: | A presente tese reflete uma pesquisa que teve por objeto a cultura jurídico-penal que circulou na Primeira República brasileira (1889-1930). Além do recorte temporal, procurou-se dar ênfase ao tratamento dado pelo aparelho de justiça criminal a alguns de seus alvos privile-giados, compreendidos como desclassificados, que o sistema sócio-político de então, simultâ-nea e contraditoriamente, produzia e desejava controlar, quando não aniquilar. O objetivo principal consistiu em retraçar as linhas gerais pelas quais se desenvolveu, pensou e praticou no campo da questão criminal da primeira República brasileira. Para tanto, acessou-se algumas fontes primárias por meio das quais foi possível divisar um quadro apro-ximado a respeito das formas de enfrentamento postuladas diante de uma demanda por orde-nação e disciplinamento sociais que tinha de levar na devida conta, entre outros aspectos, e com grau de interesse redobrado, os mais de 300 anos de escravidão africana e as dificuldades que a partir desta política se engendraram, especialmente para a necessária assimilação social e sobretudo econômica das populações dela resultantes. A pesquisa assumiu as desvantagens e vantagens que a diversidade metodológica necessariamente implica. Preferiu tais riscos porque propõe uma condução e um ritmo estabelecidos pelas questões que é capaz de suscitar, e, especialmente, enfrentar. Deste ponto de vista, todas as abordagens poderiam ser invocadas. A impossibilidade de assim proceder fez com que prevalecesse uma abordagem cultural sem ser culturalista. A ela se procurou agregar uma orientação criminológica, ainda que não exclusiva. A incerta originalidade de uma abordagem como a proposta fez com que se iniciasse por um despretensioso mapeamento da historiografia que se ocupa, de forma mais ou menos clara, do mesmo objeto eleito pela pesquisa. Passou-se, depois, a uma digressão de cunho teórico; finalmente, seguiu-se, para garantir a empiria necessária a um estudo que se pretende histórico, com o acesso a algumas fontes de época, inclusive primárias, a fim de dar cumprimento aos objetivos propostos. Verificou-se quais podiam ser os efeitos, a eficácia e as projeções produzidas pelas diferentes perspectivas políticas e teóricas que reivindicavam para si a direção a ser dada ao funcionamento da justiça criminal. A prioritária preocupação institucional e cultural com aqueles pobres para os quais a República brasileira não estava reservada, se impôs de tal sorte, que a pesquisa acabou se afunilando sobre esta questão. As duas grandes correntes, cujo anta-gonismo se inspirava na disputa travada entre as chamadas escolas clássica e positiva, mais convergiam nas soluções propostas, por exemplo, à pena, do que o contrário. Foi interessante notar que o saber jurídico mais tradicional, também concebido, em nível nacional, como ba-charelesco, pode ter funcionado como barreira de contenção a retrocessos que a antropologia criminal propunha implementar, inclusive no campo legislativo |