Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Fabiane Pereira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-25112024-152724/
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Resumo: |
A presente tese apresenta o habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e defende a possibilidade da sua impetração para a efetivação de medidas estruturais como mecanismo de expansão do acesso à justiça. A tutela da liberdade de ir, vir e ficar integra, pela via do habeas corpus, o núcleo essencial da teoria dos direitos fundamentais e faz parte do Estado Democrático de Direito na sua condição de Estado da Justiça Material (arts. 1o, III, 3o, 5o, caput, LXVIII, da CF/1988). Além disso, no novo constitucionalismo, as garantias constitucionais fundamentais de tutela coletiva devem ser pensadas a partir dos direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, como direitos fundamentais (Título II, Capítulo I, da CF/1988), o que inclui, por interpretação lógica e por compreensão, a tutela coletiva do direito à liberdade e a tutela dos direitos coletivos à liberdade. O primeiro leading case no STF surgiu em 2018, quando a Corte Constitucional admitiu o habeas corpus coletivo (HC 143.641), relator Ministro Ricardo Lewandowski. Depois disso, novos casos surgiram na Corte Constitucional. O advento da Lei 14.836, de 08 de abril de 2024, que alterou o Código de Processo Penal, prevendo expressamente o cabimento de habeas corpus coletivo (art. 647-A), vai no sentido das orientações fixadas pelo STF; porém, não há a disciplina legal dos aspectos práticos e procedimentais, conforme apresentados e justificados nesta tese, especialmente quanto aos problemas estruturais relacionados com ameaças e lesões ao direito à liberdade. O habeas corpus coletivo não é um novo e inédito remédio heroico, mas uma modalidade de impetração, em alargamento, com o condão de produzir resultados eficientes, ágeis e adequadas às necessidades de tutela do direito de liberdade em atenção à nova dicotomia constitucionalizada (Título II, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, CF/1988). Há graves problemas estruturais no sistema prisional brasileiro e na segurança pública em geral, isso em decorrência de ilegalidades e arbitrariedades, jurisdicionais ou extrajurisdicionais, que afetam o direito de ir, vir ou ficar de grupos, coletividades ou comunidades de pessoas, determinadas ou não, assim como uma disfuncionalidade no sistema de habeas corpus individuais. É cabível a impetração do habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e, especialmente, com a possibilidade do seu alargamento procedimental e decisório, isso visando à efetivação de medias estruturais para a expansão do acesso à justiça, principalmente no enfrentamento de problemas e litígios estruturais, tais como os relacionados às graves violações e ameaças ao direito de liberdade no sistema prisional, na segurança pública, em abordagens policiais em favelas e em bolsões de pobreza, sendo importante o aperfeiçoamento do sistema com a disciplina do Instituto em tais casos complexos. Por isso, apresenta-se nesta tese a Proposta de Anteprojeto de Lei disciplinando a admissibilidade, o procedimento e as diretrizes decisórias para os casos de impetração de habeas corpus coletivo, a qual objetiva contribuir para a efetivação de medidas estruturantes relacionadas com as situações de lesões e ameaças ao direito fundamental de liberdade ambulatorial em sua dimensão coletiva. |