Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Carolina Trevisan de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-21082023-134550/
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Resumo: |
Em meio à atual sociedade de risco, as violações coletivas ao direito de liberdade demandam a existência de instrumento capaz de tutelar também de forma coletiva esse direito fundamental, garantindo maior isonomia às respostas judiciais diante de situações semelhantes. Nesse contexto, a partir do processo de redemocratização brasileira, com o fortalecimento do Poder Judiciário e dos movimentos sociais, vem adquirindo força a construção do HC Coletivo. A despeito da ausência de previsão expressa acerca da modalidade coletiva do HC, esse instrumento vem ganhando espaço na jurisprudência, sendo o HC 143.641 um marco importante devido à complexidade das discussões trazidas, além de estrear o reconhecimento do HC Coletivo pelo STF. A doutrina vem produzindo inúmeras reflexões a respeito do reconhecimento da medida, que buscamos reunir, acrescentando nossas considerações, sob o olhar do acesso à Justiça e do atual contexto de pandemia (Covid-19). Para a formação dessa base teórica, optamos por uma revisão bibliográfica. Nosso objetivo geral, no entanto, está voltado à prática do HC Coletivo (pesquisa empírica): compreender como vêm sendo construídos, nos Tribunais Superiores, os critérios de conhecimento e aplicação desse instrumento após o HC 143.641 até completarmos dois anos da crise sanitária. A interpretação dos dados, realizada por meio da Análise de Conteúdo, voltada à construção de inferências em cotejo com nossa base teórica, permitiu-nos observar que a despeito dos avanços na sedimentação do HC Coletivo, com decisões importantes, ainda há, de forma recorrente, uma interpretação restritiva do instrumento, com critérios vagos. A partir da análise de nossa amostra, destacamos: a demanda por maiores reflexões acerca da legitimidade ativa para impetrar HCs Coletivos; e o necessário amadurecimento da formação de decisões autoexecutáveis, com mecanismos de acompanhamento e adoção de instrumentos dialógicos durante todo o processo. |