A subsidiariedade dos serviços privados para complementação dos serviços públicos de saúde no âmbito do SUS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Barboza, Pedro Ivo Biancardi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6140/tde-28122021-173042/
Resumo: Introdução: O arcabouço constitucional que fundamenta o Estado Democrático Social no campo da saúde no Brasil, o administrar por contratos de gestão e a abertura da Administração Pública para o desenvolvimento de práticas consensuais com entidades privadas, sejam do mercado (empresas com fins lucrativos), sejam do terceiro setor (entidades sem fins lucrativos). No contexto de disputas que os setores privados e administração pública vem demonstrando, as dificuldades do Estado para materializar o acesso universal e integral à saúde, que têm tornado a fronteira entre o Estado e o Sistema Único de Saúde (SUS) num espaço acirrado, com implicações ao funcionamento do sistema e à efetividade do direito à saúde garantido constitucionalmente. Objetivo: Analisar o direito à saúde na ordem jurídica brasileira atual sob o prisma da proteção social e de sua dependência da atuação estatal, considerando as mudanças ocorridas no desenvolvimento dos serviços de saúde mediante as contratualizações, sob três aspectos: (a) as implicações da transferência da proteção social garantida constitucionalmente à iniciativa privada mediante contratualizações; (b) os limites e possibilidades do SUS e sua dependência da atuação estatal nos tempos atuais; e, (c) os mecanismos de acesso à informação e dados abertos constantes dos portais de transparência para o exercício da democracia sanitária, mediante o controle social do cumprimento de metas e resultados das contratualizações entabuladas com os entes da Administração Indireta, privados e do terceiro setor. Método: Revisão bibliográfica, pesquisa documental teórica e empírica e exploratória. Resultados: As iniciativas privadas que se colocam como complementares ao papel do Estado atuam sob nítida dependência da esfera governamental. Há expressivas e permanentes transferências do fundo público para financiamento, expansão e consolidação das contratualizações com os entes privados e sem fins lucrativos. O sistema público permanente, contínuo e universal de saúde como o SUS, com capilaridade em todo o território nacional, tem sido vítima do contínuo subfinanciamento ocasionado pelo crescimento de um setor privado e lucrativo na saúde, ainda que esta provisão privada não possua o condão de superar as bases de sustento dos sistemas públicos universais de saúde. Mesmo o Brasil tendo por mandamento constitucional um sistema público de saúde de acesso universal, o gasto privado em saúde é superior ao gasto público, em especial quando comparado a países que adotam um sistema público universal de saúde, contando com recursos equivalentes a mais de uma vez e meia o que o governo federal destina ao SUS. Considerações finais: A atuação pactuada, mesmo entendida como mais flexível ante a não aderência às vedações, limitações e vínculos derivados do ordenamento jurídico positivo, não ocasionou uma real mudança de rumos na saúde. Não existe comprovação científica de que sejam mais eficientes, apresentem maior vantagem competitiva ou superioridade em relação aos serviços prestados pela Administração Pública Direta. Os sistemas de transparência existentes não disponibilizam quaisquer informações ou análises comparativas aptas a comprovar o maior ou menor custo e efetividade entre prestação de serviços de saúde entre as atuações pactuadas e aquela decorrente da Administração Pública Direta. Todavia, um posicionamento em sentido contrário às atuações pactuadas por meio de contratos de gestão transmitiria uma ideia irreal de que o Poder Público teria capacidade de absorver diretamente toda a assistência hoje prestada por intermédio dos entes privados e do terceiro setor.