As organizações sociais de saúde na cidade de São Paulo e a efetivação do direito fundametnal à saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Cunha, Ana Carolina Navarrete Munhoz Fernandes da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-02052016-155958/
Resumo: A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal de 1988, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O meio tradicional pelo qual os Estados democráticos promovem a efetivação dos direitos fundamentais, em especial os de segunda dimensão, como é o caso do direito à saúde, são as políticas públicas. No Brasil, o embrião das políticas de saúde hoje existente foi formulado na Constituição de 1988 e regulamentado pela lei 8.080/90, baseada no acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde. Esse modelo, entretanto, sofreu sensível alteração em 1995 com o Plano Diretor de Reforma do Estado. O plano privilegiava uma atuação estruturada em funções estatais de fomento e parcerias com o setor privado. A presente pesquisa busca avaliar de que forma o modelo das organizações sociais, criado em 1998 pela lei federal nº 9.637/98 se acomodou na estrutura do SUS e abordar alguns desafios que se tornaram evidentes com a sua implementação, especialmente no que tange às escolha das entidades parceiras, ao controle dos recursos repassados e à inserção do modelo no âmbito das políticas de saúde.