Direito à saúde no âmbito do SUS: um direito ao mínimo existencial garantido pelo judiciário?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Castro, Ione Maria Domingues de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102012-162450/
Resumo: Esta tese pretende ampliar o objeto de análise da judicialização da saúde, ao situar a questão dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do estudo sobre a integralidade da atenção e a universalidade de acesso, que tomamos como regras do sistema, procuramos identificar o mínimo existencial do direito à saúde, tanto no SUS como no caso concreto. Defendemos a tese de que a identificação do mínimo existencial do caso concreto e do sistema de saúde pode ser realizada por várias pessoas: pelo legislador, pelo administrador, pelos membros do Conselho de Saúde e da Conferência de Saúde, pelo médico que assiste o paciente. Vimos também que a discricionariedade do administrador quanto à escolha das prestações mínimas a serem implementadas é reduzida no que diz respeito à saúde. Uma vez identificado o mínimo existencial da saúde, esse direito deve ser satisfeito, não se admitindo qualquer restrição, pois essa é uma exigência do ordenamento jurídico, que tem como valor fonte a pessoa humana. Defendemos também a posição de que, diante da omissão do Legislativo e do Executivo na implementação do direito ao mínimo existencial, caberá ao Poder Executivo atuar para que sejam cumpridas as políticas públicas e atingidos os objetivos do Estado Democrático de Direito.