Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Castro, Ione Maria Domingues de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102012-162450/
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Resumo: |
Esta tese pretende ampliar o objeto de análise da judicialização da saúde, ao situar a questão dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do estudo sobre a integralidade da atenção e a universalidade de acesso, que tomamos como regras do sistema, procuramos identificar o mínimo existencial do direito à saúde, tanto no SUS como no caso concreto. Defendemos a tese de que a identificação do mínimo existencial do caso concreto e do sistema de saúde pode ser realizada por várias pessoas: pelo legislador, pelo administrador, pelos membros do Conselho de Saúde e da Conferência de Saúde, pelo médico que assiste o paciente. Vimos também que a discricionariedade do administrador quanto à escolha das prestações mínimas a serem implementadas é reduzida no que diz respeito à saúde. Uma vez identificado o mínimo existencial da saúde, esse direito deve ser satisfeito, não se admitindo qualquer restrição, pois essa é uma exigência do ordenamento jurídico, que tem como valor fonte a pessoa humana. Defendemos também a posição de que, diante da omissão do Legislativo e do Executivo na implementação do direito ao mínimo existencial, caberá ao Poder Executivo atuar para que sejam cumpridas as políticas públicas e atingidos os objetivos do Estado Democrático de Direito. |