Licitações como instrumento do fomento estatal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Savioli, Anna Beatriz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25092020-155205/
Resumo: Para além de suas funções tipicamente direcionadas à seleção da melhor proposta com vistas à satisfação de necessidades materiais da Administração Pública, as licitações têm sido cada vez mais utilizadas sob um viés promocional, orientadas à viabilização de políticas públicas. Neste contexto, o presente trabalho tem por objetivo examinar de que forma essa nova faceta das licitações tem sido estruturada e regulamentada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, inicia-se o trabalho a partir da delimitação dos contornos conceituais que fundamentam, em termos jurídicos, a configuração das licitações públicas como mecanismo do fomento estatal. Parte-se, então, para a análise quanto à forma pela qual esta nova faceta se estrutura, percorrendo-se todas as etapas relacionadas à política de fomento: a definição do ente fomentador; a investigação das atividades que podem ser por ela contempladas; a parametrização da vinculação e da discricionariedade para respaldar a atuação administrativa de incentivo e a forma pela qual se concretizam por meio das licitações públicas. Definida sua estrutura, tem-se o estudo e a consequente proposta de categorização dos instrumentos de fomento atualmente previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, pretende-se identificar, com base nas experiências administrativas e judiciais já adquiridas, possíveis desafios que tendem a impactar de forma negativa a implementação prática de tais objetivos públicos, extraindo lições que podem auxiliar no aprimoramento das técnicas de fomento brasileiras.