Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Silva, Pedro Ivo Peixoto da |
Orientador(a): |
Gaetani, Francisco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/27262
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Resumo: |
Objetivo – Avaliar o grau de inovação implementado pelas empresas estatais federais que atuam em concorrência com o setor privado nos seus regulamentos de licitação editado sob a Lei 13.303/2016, que instituiu um novo regime de contratação para essas empresas, em substituição à Lei 8.666/93. Metodologia – Pesquisa de natureza qualitativa que teve a análise de conteúdo como método, do tipo documental, mediante grade de análise mista. A escolha do universo de pesquisa considerou o grau de liberdade normativa inaugurado pela Lei 13.303/2016 e o incentivo à inovação e maximização da eficiência nas estatais. As disposições dos regulamentos de licitação foram divididas em unidades de análise e classificadas segundo categorias construídas pelo pesquisador. Resultados – Foi possível construir índices para mensurar tanto o nível de inovação (índice de propensão a inovação) quanto o de repetição (percentual de repetição), bem como uma matriz classificatória (matriz de inovações e repetições). A pesquisa constatou baixo grau de inovação empregado pelas estatais nos seus regulamentos de licitação, e variações consideráveis nos graus de repetição. Limitações – Possibilidade de a estatal promover inovações nos seus procedimentos licitatórios a despeito da ausência de previsão expressa no seu regulamento, o que pode diminuir a segurança jurídica, mas ainda assim ser considerado legal. Aplicabilidade do trabalho – A análise do conteúdo das disposições dos regulamentos de licitação, bem como sua classificação por índices, pode ser útil para a discussão acerca do espaço normativo que as estatais detêm para inovar, como também do seu apetite, propensão ou segurança para tanto. Contribuições para a sociedade – A maximização da inovação e da eficiência nos processos licitatórios pode gerar economia de recursos públicos e melhorar a qualidade das entregas da administração pública para a sociedade. A análise do grau de inovação promovido pela administração pública pode ser produtivo para o debate sobre a gestão, eficiência e controle. Originalidade – Pelo nosso conhecimento, este é o primeiro estudo que analisa o grau de inovação nos regulamentos de licitações das empresas estatais. |