Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Reinaldo de Francisco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06032015-153707/
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Resumo: |
As relações de emprego, após a Revolução Industrial, evidenciaram a desigualdade dos sujeitos do contrato de trabalho. A intensa preocupação com essa desigualdade traduziu-se em um modelo de contrato de trabalho em que o Estado participa ativamente de suas cláusulas deixando às partes mínimas possibilidades de exercer a autonomia da vontade. O mundo moderno tratou, no entanto, de criar relações de emprego em que a subordinação, ingrediente altamente responsável por esse dirigismo estatal, já não tem a mesma força. A essas relações diversificadas, o Direito ainda não possui respostas apropriadas. As negociações coletivas, como alternativa à natural morosidade do processo legislativo e à fragilidade do empregado singularmente considerado, apresentam-se muito apropriadas à autorregulação das condições de trabalho. Essa tese tem por finalidade examinar as transformações do mundo do trabalho de modo a propor novo olhar sobre as relações individuais especiais e as relações coletivas sem, contudo, perder a essência do pensamento jurídico sobre as relações de trabalho, demonstrando a viabilidade de coexistência de proteção em harmonia com essas referidas transformações, suportadas nas normas constitucionais, nos tratados internacionais, bem como na comparação com a evolução experimentada pelos países europeus escolhidos em face da evolução legislativa recente e que podem, como fizeram no passado, contribuir para a modernização da legislação brasileira. A análise privilegia tanto as relações individuais especiais como as relações coletivas do trabalho reguladas pelo Decreto-Lei no 5.452/1943. |