Efeitos processuais no controle judicial de constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Pignatari, Alessandra Aparecida Calvoso Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06102010-133203/
Resumo: Constante alvo de preocupação dos processualistas, os efeitos das decisões judiciais ganham contornos inovadores e polêmicos no domínio da jurisdição constitucional brasileira. O presente estudo, além de fazer breve incursão sobre as premissas conceituais e classificatórias do controle de constitucionalidade, busca subsídios doutrinários sobre a classificação da sentença à luz dos efeitos que produzem, para, após, sistematizar idéias capazes de eliminar a falta de nitidez que paira sobre muitos dos efeitos produzidos na fiscalização judicial de constitucionalidade. A investigação se debruça sobre quais são esses efeitos, como e quando se operam no processo, o campo pelos quais se estendem e a quem alcançam; tal exame é feito de acordo com as características do controle difuso, incidental e concreto, de um lado, e da fiscalização concentrada, principal e abstrata, de outro. Nessa parte da pesquisa, para além de temas como o da retroatividade da decisão e o da modulação de efeitos, despontam, ainda: (i) a assimilação da súmula vinculante e da repercussão geral como institutos que potencializam a eficácia das decisões; (ii) projeção de efeitos erga omnes por meio de recurso extraordinário; (iii) o efeito vinculante visto como fator de aproximação entre os sistemas da common law e da civil law; (iv) as características do denominado processo objetivo; (v) a força obrigatória dos motivos determinantes do decisório; (vi) natureza dúplice e causa petendi aberta das ações de controle abstrato, entre outros. Ao final, considerando-se os possíveis conflitos entre as decisões editadas no controle difuso e no concentrado, analisa-se o impacto de um processo sobre o outro. Nesse contexto, destaca-se a abordagem da ação rescisória e dos instrumentos previstos nos artigos 475-L, §1º, I e 741, parágrafo único do Código de Processo Civil como possíveis caminhos de revisão da sentença que contraria decisão do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional. Considerações conclusivas de cunho crítico encerram o trabalho.