Coerência programática e disciplina parlamentar: partidos políticos frente à proposta das organizações sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Schmidt, Vera Viviane
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-18122007-112529/
Resumo: A partir da década de 1990, o Brasil adere a tendências difundidas internacionalmente de Reforma do Estado, seguindo pressupostos de ajuste fiscal e busca de maior eficiência da ação estatal, através de medidas macroeconômicas e de novas formas de gestão e execução dos serviços públicos. Nesse contexto, o modelo das Organizações Sociais (OS) é proposto como estratégia de descentralização/desconcentração para a provisão dos serviços públicos por meio de parcerias entre Estado e organizações não estatais. Inicialmente apresentada no Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado (1995), alcança seu marco legal na Medida Provisória nº. 1591-1/97, reeditada até a conversão na Lei nº. 9.637/98. A presente pesquisa examina os processos de desenho e aprovação da proposta das OS em nível federal e sua adoção pelos estados - estudando mais detidamente o estado de São Paulo - com o intuito de demonstrar o papel dos partidos políticos na decisão dos atores políticos. A adoção do modelo representou um ponto de conflito entre partidos de centro e direita (defensores da proposta) e partidos de esquerda (contrários à proposta) tanto na aprovação nacional da legislação pertinente como em sua adoção pelos estados. Tal conflito ocorreu segundo as regras da estrutura institucional que definem os parâmetros em que as decisões são tomadas nas arenas decisórias.