Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Santos, Jean Carlos Pimentel dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04052021-222713/
|
Resumo: |
Estudaremos as Tutelas Provisórias, desde do seu aparecimento até a nova roupagem dada pelo novo diploma processual civil, onde possibilitou magnífica inovação, traduzida na possibilidade de o julgador antecipar, provisoriamente e mediante requisitos, aquilo em que poderá redundar a sentença, como mecanismo para satisfazer o direito fundamental à razoável duração do processo. A Tutela provisória, aperfeiçoada e profundamente alterada pela vigência do Novo Código de Processo Civil acelerou o processo e, sobretudo, limitou, tanto quanto possível, o uso, por parte do réu, da dinâmica normalmente arrastada do processo para prolongar por largo tempo a efetiva prestação jurisdicional, ou ao menos possibilitou, pela tutela da evidência, um melhor equilíbrio do ônus temporal suportado pelas partes. Abordaremos desde da constitucionalização do processo e os princípios derivados desse fenômeno, positivando direito e garantias fundamentais, entre outros a razoável duração do processo, incorporado pela emenda 45/2004, e introduzido do artigo 5o, inciso LXXVIII, que aliado o direito de ação inserto no inciso XXXV, passam dar sustentáculo constitucional as Tutela Provisórias. Pretende-se demonstrar o processo como instrumento através do qual será efetivada a tutela jurisdicional, os antecedentes históricos, a morosidade, e estudo completo da nova tutela provisória, enfatizando a sua origem histórica, evolução, conceituação, espécies, pressupostos, reversibilidade e revogação, fungibilidade, momento de concessão, a estabilização da tutela, e como dar sua utilização em outros países, relacionando-as com o direito fundamental à razoável duração do processo, pelo estudo do tempo processual e o contexto mundial, inovações e estrutura que possam garantir a efetiva e célere prestação jurisdicional. |